Pitbull é obrigado a usar focinheira em condomínio
Lei estadual obriga o uso de apetrechos de segurança nos animais tidos como ferozes

Você que está lendo a matéria pense na seguinte hipótese. Ao adentrar o elevador, se depara com um cão da raça pitbull. Pois esse fato aconteceu em um condomínio em Santos. Qual seria sua reação e o que diz a lei em vigor? No caso do Estado de São Paulo, a a Lei nº 11.531, de novembro de 2003,obriga cães de raças ferozes a usar enforcador, guia curta (até 2m) e coleira em locais públicos. Em centros comerciais e parques, é obrigatório o uso de focinheira. Caso não cumpram a lei, os donos de cães das raças mastim napolitano, pit bull, rottweiler, american staffordshire terrier vão pagar uma multa de R$ 124,90.
Segundo especialistas ouvidos sobre o assunto, para que haja harmonia, é necessário que cada morador respeite as regras de convivência, principalmente aquelas em relação a criação de animais e quando não cumpridas, acabam causando problemas no ambiente condominial. Para o desembargador Alexandre Mussoi Moreira, "o cão da raça pitbull, dada sua especial característica representa um perigo para a sociedade, que se vê desarmada ante sua eventual fúria".
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