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SP - Litoral,08/05/2026

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    Comissão aprova projeto que proíbe venda de leite em pó importado reconstituído como leite líquido

    camara.leg.br
    Comissão aprova projeto que proíbe venda de leite em pó importado reconstituído como leite líquido


    Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

    Deputado Domingos Sávio (PL-MG) fala no Plenário da Câmara dos Deputados

    Domingos Sávio: medida protege o mercado interno de práticas desleais de comércio


    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4309/23, que proíbe a reconstituição de leite em pó importado, por empresas, para venda como leite fluido no Brasil. A proposta, da deputada Daniela Reinehr (PL-SC), recebeu parecer favorável do relator, deputado Domingos Sávio (PL-MG).


    O texto aprovado incorpora uma alteração feita anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação, a fim de garantir que o projeto não acarretará aumento ou diminuição de receitas e despesas para o poder público.


    O projeto, que tramitou em caráter conclusivo, já havia sido aprovado também pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e seguirá agora para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara.


    Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.


    Punição

    O texto estabelece como punição para as empresas que descumprirem a medida prevista:



    • multa de até R$ 1 milhão; e

    • suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.


    Segundo o projeto, a reidratação do leite em pó para venda no mercado nacional só será autorizada em caso de desabastecimento do produto na forma líquida.


    Proteção

    Domingos Sávio defendeu a legalidade da medida, argumentando que ela busca proteger o mercado interno de práticas desleais de comércio.


    “A preferência pela utilização de leite em pó nacional antes do produto importado não configura discriminação arbitrária, mas instrumento legítimo de política pública voltada à proteção de cadeia produtiva estratégica”, afirmou o parlamentar.


    Ele ressaltou ainda que a norma não proíbe a importação do produto, mas “atua para restaurar um ambiente minimamente isonômico entre o produtor nacional de leite fluido e o produto reconstituído a partir de matéria-prima importada e subsidiada”.





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