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SP - Litoral,07/05/2026

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    Nova lei aumenta penas para crimes de furto, roubo e receptação

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    Nova lei aumenta penas para crimes de furto, roubo e receptação


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    Lei pune quem cede uma "conta laranja" para movimentar dinheiro de crimes


    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/26, que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, roubo seguido de morte (latrocínio) e outros. A norma também cria regras para punir fraudes eletrônicas.


    A lei altera o Código Penal e teve origem no Projeto de Lei 3780/23, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Em março, o Senado aprovou uma nova versão do texto (substitutivo), que foi confirmada pela Câmara dos Deputados.


    Furto

    Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime for praticado durante a noite.


    O texto cria punições mais severas (de 4 a 10 anos de prisão) quando o objeto alvo do furto for:



    • celulares, computadores ou tablets;

    • armas de fogo ou explosivos;

    • veículos levados para outros estados ou exterior; ou

    • animais domésticos ou de produção (gado).


    Roubo

    Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos de reclusão passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: roubo de celulares, computadores, notebooks e tablets; e armas de fogo.


    Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para de 16 a 24 anos.


    No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.


    Fraudes digitais

    A lei pune também quem cede uma "conta laranja" para movimentar dinheiro de crimes (de 1 a 5 anos de reclusão e multa).


    Se a conta for utilizada para receber dinheiro proveniente de fraudes eletrônicas (golpes via redes sociais, WhatsApp ou e-mails falsos), a pena é de 4 a 8 anos de reclusão.


    Serviços públicos

    O furto de fios, cabos ou equipamentos de energia, telefonia e transmissão de dados terá pena de reclusão de 2 a 8 anos.


    A punição para a interrupção desses serviços pode ser dobrada se o crime ocorrer durante calamidade pública.


    Receptação de animais

    A nova lei criou ainda uma punição específica para quem compra, transporta ou vende animais que sabe serem fruto de crime.


    Para a receptação de animais domésticos ou de criação (como bois e cavalos), a pena agora é de 3 a 8 anos de reclusão e multa.




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