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SP - Litoral,04/08/2026

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    Projeto reconhece violência linguística contra pessoas surdas e usuárias de línguas de sinais

    camara.leg.br
    Projeto reconhece violência linguística contra pessoas surdas e usuárias de línguas de sinais


    Bruno Spada / Câmara dos Deputados

    Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Zé Trovão (PL - SC)

    Zé Trovão: "Proposta pode dar visibilidade às injustiças enfrentadas por essa população"


    O Projeto de Lei 1037/26 reconhece oficialmente a violência linguística contra pessoas surdas, surdocegas ou com deficiência auditiva que usam línguas de sinais para se comunicar.


    A proposta define como audismo qualquer forma de discriminação, desvalorização ou tratamento desigual contra essas pessoas por causa da forma como se comunicam.


    “O reconhecimento legal do audismo é crucial para dar visibilidade às injustiças enfrentadas por essa parcela da população, permitindo a adoção de medidas de combate mais eficazes”, justificou o autor, deputado Zé Trovão (PL-SC).


    Entre as situações consideradas audismo estão:



    • a falta ou a quantidade insuficiente de intérpretes de Libras, guias-intérpretes ou outros recursos de acessibilidade em escolas, universidades, hospitais, eventos, tribunais e órgãos públicos ou privados;

    • a substituição de intérpretes por avatares, inteligência artificial ou outras tecnologias em situações que exigem comunicação em tempo real, exceto como apoio ou quando não houver profissional disponível;

    • a negação de que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e outras línguas de sinais sejam línguas legítimas e parte do patrimônio cultural brasileiro;

    • a atuação de intérpretes, guias-intérpretes ou tradutores sem a qualificação necessária;

    • impedir ou limitar o direito de pessoas surdas, surdocegas ou com deficiência auditiva de usar e valorizar sua língua;

    • impedir que essas pessoas escolham fazer concursos, entrevistas, provas ou outros procedimentos em Libras, em outras línguas de sinais ou em português escrito como segunda língua;

    • impedir o acesso contínuo e adequado à Libras ou a outras línguas de sinais usadas pelas comunidades surdas no Brasil.


    O projeto também garante que pessoas surdas e surdocegas possam denunciar ou criticar a qualidade do trabalho de intérpretes e guias-intérpretes sem que isso seja tratado como crime ou ofensa.


    Por fim, o texto estabelece que, antes da assinatura de qualquer documento, será obrigatória a presença de um intérprete de Libras para explicar o conteúdo e as consequências legais do ato. A explicação e a manifestação de vontade da pessoa deverão ser gravadas em vídeo para comprovar que ela compreendeu as informações.


    Próximas etapas

    A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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