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SP - Litoral,04/08/2026

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    Lei cria título para municípios com políticas voltadas às pessoas idosas

    camara.leg.br
    Lei cria título para municípios com políticas voltadas às pessoas idosas


    Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

    Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pompeo de Mattos (PDT - RS)

    Pompeo de Mattos, autor do projeto que deu origem à nova lei


    Municípios que desenvolvem políticas para garantir um envelhecimento ativo e um tratamento digno às pessoas idosas poderão receber o título de Cidade Amiga da Pessoa Idosa. O reconhecimento foi criado pela Lei 15.476/26, publicada na sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.


    A lei tem origem no PL 2119/19, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com alterações, em 2023, retornou à Câmara dos Deputados e foi aprovado pelos deputados em junho. Depois disso, seguiu para sanção.


    Pompeo de Mattos afirmou que o projeto busca proteger, reconhecer, apoiar e acolher os idosos. "Eles são os trabalhadores de ontem, que carregaram cada estado do país nos ombros e hoje são aposentados, mal remunerados, desrespeitados, esquecidos", declarou.


    Critérios

    Para receber o título, o município deverá comprovar que desenvolve programas ou políticas públicas voltados à inclusão social, cultural e política das pessoas idosas.


    Também serão avaliadas ações que promovam o envelhecimento ativo e ampliem o acesso a serviços de qualidade nas áreas de:



    • transporte;

    • moradia;

    • participação social;

    • respeito e inclusão social;

    • participação cívica e emprego;

    • prédios públicos e espaços abertos;

    • comunicação e informação;

    • apoio comunitário e serviços de saúde;

    • segurança das pessoas idosas.


    Conselho

    Um conselho formado por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e por entidades representativas da população idosa concederá o título.


    O reconhecimento terá validade de três anos, desde que os compromissos assumidos sejam revalidados. Se houver descumprimento das condições estabelecidas, o título será cancelado.


    *Com informações da Agência Senado




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