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SP - Litoral,07/07/2026

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    Nova lei cria primeira universidade federal dedicada ao esporte

    camara.leg.br
    Nova lei cria primeira universidade federal dedicada ao esporte


    Ricardo Duarte/Internacional

    Esporte - futebol - atleta - jogador de futebol - treino do Internacional no CT Parque Gigante

    O treinamento de atletas é um dos objetivos da nova universidade, que terá sede em Brasília


    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na sexta-feira (3) a Lei 15.457/26, que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte).


    Trata-se da primeira instituição pública federal de ensino superior dedicada exclusivamente a ensino, pesquisa, extensão e inovação na área científica do esporte.


    A nova norma surgiu do Projeto de Lei 6133/25, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.


    Objetivos

    A universidade será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e terá sede em Brasília, com possibilidade de expansão para outros estados.


    Entre os seus principais objetivos estão:



    • a formação de profissionais para a gestão de políticas públicas e entidades esportivas;

    • o treinamento de atletas; e

    • a inclusão no paradesporto.


    A lei também determina que a UFEsporte deve garantir acesso à educação formal para atletas em transição de carreira ou em dupla carreira, que conciliam a prática esportiva com a formação acadêmica.


    Além disso, prevê ações para promover a equidade de gênero e étnico-racial, incentivar o desenvolvimento e a visibilidade do esporte feminino, assegurar igualdade de oportunidades e de remuneração e combater a violência, o racismo e outras formas de discriminação no esporte.


    Gestão

    Os recursos da nova universidade poderão vir do Orçamento da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, assim como de recursos de apostas de quota fixa destinados ao Ministério do Esporte.


    A administração da UFEsporte será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário.


    Até a organização definitiva, o primeiro reitor e o vice-reitor serão nomeados temporariamente pelo ministro da Educação.


    Após essas nomeações, a universidade terá prazo de 180 dias para encaminhar ao MEC as propostas de estatuto e de regimento geral. A implantação da instituição também dependerá da existência de dotação específica no Orçamento da União.




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