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SP - Litoral,27/05/2026

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    Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

    camara.leg.br
    Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade


    Sidney Oliveira/ Ag. Pará

    Mãe segura recém-nascido

    Salário-maternidade garante renda por 120 dias às seguradas


    Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras — receberão o benefício em até 30 dias após o pedido. O prazo está previsto em lei sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


    A Lei 15.415/26 estabelece ainda que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Hoje, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.


    A norma tem origem no PLS 296/16 (convertido em PL 10021/18), do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado em 2018 pelo Senado. A Câmara aprovou o texto em maio deste ano.


    Regras

    Mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, há três possibilidades:



    • o benefício será pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos;

    • o benefício deixará de ser pago e terá que ser devolvido se a mulher não cumprir os requisitos e tiver solicitado a licença de má-fé; ou

    • o benefício será encerrado, mas não será devolvido, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.


    Serão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como:



    • empregadas domésticas;

    • seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras);

    • contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);

    • trabalhadoras avulsas; e

    • seguradas do INSS que estão desempregadas.


    O salário-maternidade garante renda por 120 dias às seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.




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