Seja bem-vindo
SP - Litoral,10/05/2026

    • A +
    • A -
    Publicidade

    Comissão aprova proibição de condenados no conselho de direitos da criança

    camara.leg.br
    Comissão aprova proibição de condenados no conselho de direitos da criança


    Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

    Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS - BA)

    Rogéria Santos alterou texto original para respeitar presunção de inocência


    A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a nomeação ou a permanência no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) de pessoa condenada por sentença criminal transitada em julgado.


    O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 1005/25, da deputada Clarissa Tércio (PP-PE). A nova redação, assim como a inicial, altera a Lei 8.242/91, que criou o Conanda.



    A proposta original vedava a nomeação ou a permanência no conselho de membros com antecedentes criminais.


    Rogéria Santos trocou a expressão “antecedentes criminais” por “condenação criminal com trânsito em julgado”, para respeitar o princípio constitucional da presunção de inocência.


    “A imprecisão do texto original gera um problema de segurança jurídica”, afirmou a relatora. “A lei não pode ser uma fonte de conflito e arbitrariedade; deve ser um instrumento de clareza, previsibilidade e estabilidade”, acrescentou.


    Ainda de acordo com o substitutivo aprovado, o membro do Conanda condenado criminalmente em sentença definitiva deverá ser imediatamente substituído. O pedido poderá ser feito por qualquer cidadão, mediante apresentação de certidão judicial.


    Composição

    O Conanda é integrado por 28 membros titulares (e igual número de suplentes), divididos da seguinte forma:



    • 14 representantes dos órgãos governamentais executores das políticas de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social; e

    • 14 representantes de entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.


    Próximos passos

    O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.



     



     




    COMENTÁRIOS

    Buscar

    Alterar Local

    Anuncie Aqui

    Escolha abaixo onde deseja anunciar.

    Efetue o Login

    Recuperar Senha

    Baixe o Nosso Aplicativo!

    Tenha todas as novidades na palma da sua mão.