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SP - Litoral,13/03/2026

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    Comissão aprova reembolso a estados por gastos com presos condenados pela Justiça Federal

    camara.leg.br
    Comissão aprova reembolso a estados por gastos com presos condenados pela Justiça Federal


    Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

    Oitivas de Testemunhas e de Representados. Dep. Albuquerque (REPUBLICANOS - RR)

    Albuquerque: proposta corrige distorção e fortalece combate ao crime organizado


    A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 43/25, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que obriga a União a reembolsar os estados e o Distrito Federal pelos custos com presos condenados ou detidos por decisão da Justiça Federal.


    A proposta altera a Lei de Execução Penal. A regra valerá também para os casos de prisão em flagrante, preventiva e temporária. O dinheiro repassado pelo governo federal deverá ser destinado à melhoria dos sistemas prisionais locais.


    Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), pela aprovação do texto. Segundo o relator, a proposta corrige uma distorção e evita prejuízos aos estados e ao Distrito Federal.


    “A medida também fortalecerá a cooperação no combate ao crime organizado e na gestão da execução penal”, afirmou Albuquerque.


    Motivação

    Alberto Fraga, autor da proposta aprovada, disse que o ideal seria que a União tivesse presídios suficientes para o cumprimento de penas decorrentes de crimes de sua competência, especialmente o tráfico internacional de drogas.


    “As unidades federais destinam-se principalmente ao isolamento de lideranças criminosas e são de segurança máxima, inadequadas para cumprimento de sentenças condenatórias comuns”, declarou.


    Próximos passos

    O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.





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