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SP - Litoral,13/03/2026

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    Comissão aprova suspensão de edital para eleição do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas

    camara.leg.br
    Comissão aprova suspensão de edital para eleição do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas


    Bruno Spada / Câmara dos Deputados

    Homenagem ao lançamento da Agenda Legislativa do Agro CNA 2026. Dep. Allan Garcês (PP-MA)

    Allan Garcês vê "direcionamento ideológico" no edital


    A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 170/25, que susta os efeitos de norma do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad). O Edital de Chamamento Público 2/25 define as regras para a escolha de representantes da sociedade civil no conselho para o biênio 2025-2027.


    O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), favorável à proposta do deputado Ismael (PSD-SC). Garcês argumentou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública excedeu seu poder regulamentar ao estipular regras que, em sua avaliação, contrariam a legislação vigente.


    Críticas ao edital

    Em seu parecer, o relator afirmou que o edital "não ajuda no fomento de políticas sobre drogas em nosso país" e apontou riscos na flexibilização das exigências para as entidades participantes.


    "Possibilita a participação de organizações que não cumprem os pré-requisitos técnicos mínimos de adesão e discussão de políticas públicas no combate ao vício em drogas", declarou Allan Garcês.


    O deputado também indicou haver um direcionamento ideológico nas regras estabelecidas pelo Executivo. "Na prática, o edital tem o propósito de reduzir o atendimento a adolescentes e eliminar qualquer ação de acolhimento que inclua práticas religiosas e espirituais entre suas estratégias", afirmou o relator.


    Possíveis violações apontadas

    O relatório aprovado lista pontos específicos onde o edital desrespeitaria a legislação:



    • Pacto Federativo: o edital prevê que, em caso de empate, será eleita a organização com sede nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. Para Garcês, "esse critério de desempate regional viola o Pacto Federativo".

    • Transparência: o texto critica a falta de publicidade dos documentos das entidades habilitadas. Segundo o relator, isso "afronta gravemente a Lei de Acesso à Informação e o princípio da publicidade".

    • Competência: o parlamentar concluiu que o Ministério da Justiça "exorbitou a sua competência regulamentar por impor medidas restritivas à própria liberdade dos cidadãos".


    Contexto

    O Edital 2/25 foi lançado pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) para preencher 10 vagas no conselho, estipulando critérios de diversidade de gênero e raça para a composição das cadeiras, além de permitir a inscrição de movimentos sociais sem personalidade jurídica constituída, pontos que foram contestados pelo projeto de decreto legislativo.


    Próximos passos

    A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.


    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo




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