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SP - Litoral,13/03/2026

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    Comissão de Constituição e Justiça aprova nova regra para definir valor de pensão alimentícia

    camara.leg.br
    Comissão de Constituição e Justiça aprova nova regra para definir valor de pensão alimentícia


    Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

    Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)

    Laura Carneiro defendeu a aprovação da proposta


    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios para definir o valor da pensão alimentícia do filho com até 18 anos, tendo como alimentante o pai ou a mãe.


    A proposta altera o Código Civil. Pelo texto aprovado, a fixação do valor deverá levar em conta a sobrecarga de quem tem a guarda de criança ou adolescente e o comprovado abandono afetivo pelo pai ou pela mãe.


    Ainda conforme o projeto, também deverá ser respeitado o critério já existente da “necessidade-possibilidade”, para que sejam consideradas tanto as necessidades do filho quanto as possibilidades financeiras do genitor alimentante.


    Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir direto para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.



    Ajuste na redação

    Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a CCJ aprovou a versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 2121/25, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).



    O substitutivo trocou o termo “comprovada ausência” do projeto original por “comprovado abandono afetivo”. Segundo Laura Carneiro, a mudança “alinhou o texto ao ordenamento jurídico e à jurisprudência no direito de família”.




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