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SP - Litoral,03/03/2026

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    Comissão aprova criação do Selo Social para entidades de assistência social

    camara.leg.br
    Comissão aprova criação do Selo Social para entidades de assistência social


    Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

    Homenagem ao Dia Nacional da Família. Dep. Pastor Eurico (PL-PE)

    Texto aprovado é o substitutivo do relator, Pastor Eurico


    A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria o Selo Social, a ser concedido a entidades de assistência que auxiliem pessoas em situação de vulnerabilidade a acessar benefícios previdenciários.


    As instituições que receberem o Selo Social terão acesso prioritário a linhas de crédito e incentivos financeiros. O objetivo é apoiar a modernização das instalações e melhorar o atendimento à população.


    Para receber o Selo Social, a entidade precisa cumprir os seguintes requisitos:



    • estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 12 meses;

    • possuir Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) válida;

    • contar com equipe mínima formada por advogado, médico, assistente social e psicólogo;

    • firmar um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

    • comprovar que os profissionais estão capacitados para emitir laudos exigidos pelo INSS; e

    • manter registros atualizados dos atendimentos e encaminhamentos feitos ao INSS.


    A comissão aprovou a versão do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), para o Projeto de Lei 3370/25, do deputado Rodrigo Valadares (União-SE).


    Segundo o relator, o projeto trata de um problema recorrente do sistema de proteção social: a demora e a burocracia envolvendo documentos e laudos para a concessão de benefícios previdenciários.


    “Ao incentivar a integração de ações entre entidades beneficentes e órgãos públicos, o projeto contribui para a redução de filas de espera, fortalece a rede de proteção social e valoriza as instituições que atuam na ponta do atendimento”, argumentou Pastor Eurico.


    Ele explicou ainda que a nova versão do texto busca adequar o projeto à legislação que trata da certificação das entidades beneficentes. Entre as mudanças está a redução do tempo mínimo de funcionamento da entidade, de dois anos para doze meses, prazo já exigido para a Cebas.


    Entre outras alterações feitas no texto estão:



    • a definição de equipe mínima com advogado, médico, assistente social e psicólogo;

    • a substituição do termo “parceria formal” por ACT, para maior clareza;

    • a reorganização do Comitê Avaliador, com a exclusão do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), para evitar burocracia; e

    • a ampliação da validade do Selo Social de dois para três anos, acompanhando o prazo da Cebas.


    Perda do selo

    Um Comitê Avaliador, formado por representantes do Ministério da Previdência Social, do INSS, de conselhos profissionais e da sociedade civil, será responsável por analisar os pedidos de certificação.


    A entidade perderá automaticamente o Selo Social se deixar de cumprir o Acordo de Cooperação Técnica ou se perder a certificação Cebas.


    Próximos passos

    O projeto ainda será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, seguirá para votação no Plenário.


    Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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