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SP - Litoral,03/03/2026

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    Relator diz que exigir certidão criminal para casamento pode reduzir violência contra mulher; veja a entrevista

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    Relator diz que exigir certidão criminal para casamento pode reduzir violência contra mulher; veja a entrevista


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    A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 1973/23, que determina a apresentação de certidão de antecedentes criminais e certidão judicial cível e criminal para habilitação ao casamento (PL 1973/23).


    O texto altera o Código Civil, que já exige dos noivos vários documentos.


    Em entrevista à Rádio Câmara, o relator da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), defendeu a exigência das novas certidões. Para ele, a medida amplia a transparência entre os noivos e pode proteger mulheres, ao permitir que se saiba de eventual histórico de violência.


    “A mulher vai decidir se vai querer casar ou não, sabendo daquela informação [histórico de violência]. Não vai impedir, mas vai ser obrigatório ele apresentar esses documentos,” explicou o deputado.



    Comparação

    Capitão Alberto Neto comparou a exigência das certidões criminal e judicial cível e criminal ao que ocorre em concursos públicos e em algumas contratações de emprego, em que se pedem os documentos.


    Documentos exigidos hoje

    Atualmente, o Código Civil exige para habilitação ao casamento os seguintes documentos:


    • Certidão de nascimento;

    • Autorização por escrito dos eventuais responsáveis legais;

    • Declaração de duas testemunhas maiores, que atestem conhecê-los e não existir impedimentos legais à cerimônia;

    • Declaração do estado civil, do domicílio e da residência dos noivos e de seus pais, se forem conhecidos;

    • Certidão de óbito de cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento anterior ou do registro da sentença de divórcio.


    Próximos passos

    Agora o projeto, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), deve seguir para análise do Senado.


    Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.



     



     




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