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SP - Litoral,09/05/2025

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    STJ rejeita recurso para restabelecer condenação de Ustra

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    STJ rejeita recurso para restabelecer condenação de Ustra


    Logo Agência Brasil

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso para restabelecer a condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em julho de 1971, durante a ditadura militar.

    O STJ analisou a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou a condenação dos herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva e a irmã de Merlino, além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que mataram o jornalista. Ustra morreu em 2015.



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    Integrante do Partido Operário Comunista na época da ditadura militar, Merlino foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do DOI-Codi, onde foi torturado por cerca de 24 horas e morto quatro dias depois.

    Julgamento



    O julgamento começou em agosto, quando o relator, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgue o caso novamente.



    O relator entendeu que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados crimes contra a humanidade. Dessa forma, a pretensão de reparação às vítimas e seus familiares não prescreve. 



    "A qualificação dos atos supostamente praticados pelo agente do DOI-Codi como ilícito contra a humanidade impede a utilização desse instituto, consideradas as gravíssimas violações cometidas contra direitos fundamentais e a proteção jurídica contra a tortura", afirmou.



    O ministro acrescentou que a Lei de Anistia, aprovada em 1979 para anistiar crimes cometidos durante a ditadura, não impede o andamento das ações indenizatórias, que são de matéria cível.



    Após sucessivos adiamentos, na sessão realizada ontem (29), por 3 votos a 2, a Quarta Turma do STJ negou a tentativa dos familiares de Merlino de serem indenizados pelos atos de tortura praticados pelo então coronel.



    Prevaleceu no julgamento o voto proferido pela ministra Maria Isabel Galotti, que votou para manter a decisão da Justiça paulista que considerou o caso prescrito.



    Procurado pela Agência Brasil, o advogado Joelson Dias informou que a família Merlino vai recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).




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