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SP - Litoral,04/08/2026

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    Medida provisória reforça crédito e habitação e altera programas Desenrola e Minha Casa, Minha Vida

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    Medida provisória reforça crédito e habitação e altera programas Desenrola e Minha Casa, Minha Vida


    Joédson Alves/Agência Brasil

    Habitação - Casas - Minha casa minha vida - conjunto habitacional - moradia popular - Santo Amaro da Purificação (BA), 14/02/2023 - Vista do complexo de apartamentos que presidente Luiz Inacio Lula da Silva entregará na retomada do Minha Casa, Minha Vida, em Santo Amaro (BA). Presidente também irá anunciar a retomada das obras de

    Moradia popular do Minha Casa, Minha Vida na Bahia


    A Presidência da República editou medida provisória que altera regras dos programas Desenrola Adimplentes, Novo Desenrola Brasil e Minha Casa, Minha Vida, além de autorizar novos aportes da União a fundos garantidores voltados ao crédito e à habitação.


    Na área de crédito, a MP 1382/26 autoriza a União a ampliar em até R$ 2 bilhões sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que reduz o risco das operações de crédito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Com o aporte, o fundo poderá ampliar a cobertura de novas operações.


    A medida também autoriza o aumento de até R$ 750 milhões da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), utilizado em linhas de crédito como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).


    O texto ainda permite combinar recursos da União e das instituições financeiras no Programa Desenrola Adimplentes e prorroga, até 31 de agosto de 2027, o prazo para a execução das ações de educação financeira do Novo Desenrola Brasil.


    Para o Minha Casa, Minha Vida, a medida prevê aporte adicional também de R$ 750 milhões no Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), responsável por dar cobertura a riscos em operações de crédito habitacional. A MP também altera regras do fundo, renova por mais dois anos o prazo para a regularização de unidades habitacionais pendentes de conclusão ou entrega e modifica dispositivos da legislação que disciplina o programa.


    A medida provisória altera trechos da MP 1350/26, que vence na quarta-feira (12) e ainda não começou a ser analisada pelo Congresso.


    Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias


     


    *Com informações da Agência Senado




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