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SP - Litoral,17/06/2026

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    Lula veta projeto que mudava regras de concessão de benefícios sociais para trabalhadores safristas

    camara.leg.br
    Lula veta projeto que mudava regras de concessão de benefícios sociais para trabalhadores safristas


    Depositphotos

    Trabalhador rural colhe café na plantação

    O safrista é empregado temporariamente durante o preparo, o plantio ou a colheita


    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente projeto que permitiria aos trabalhadores safristas manterem benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante períodos de contratação temporária no campo. O veto foi publicado na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União.


    Os contratos de safra, previstos na Lei 5.889/73, são aqueles cuja duração varia conforme a atividade agrária, compreendendo o período entre o preparo do solo e a colheita.


    Projeto da Câmara

    Aprovado pela Câmara e pelo Senado, o Projeto de Lei 715/23, do deputado Zé Vitor (PL-MG), previa que o salário recebido em contratos de safra não seria considerado no cálculo da renda familiar usado na concessão e manutenção de benefícios sociais.


    Na prática, trabalhadores contratados temporariamente para atividades como plantio e colheita poderiam aceitar o emprego sem o risco de perder esses benefícios.


    Bolsa Família

    Além de preservar os benefícios durante o período de trabalho, o texto aprovado pelo Congresso assegurava retorno ao Programa Bolsa Família para famílias que voltassem a se enquadrar nos critérios de renda após o encerramento do contrato de safra.


    Despesa sem fonte de custeio

    O governo argumentou que a proposta é inconstitucional porque criaria despesa obrigatória de caráter continuado sem estimativa de impacto orçamentário e sem apontar fonte de recursos para custear os benefícios.


    Próximos passos

    Agora o veto será analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão manter ou rejeitar a decisão presidencial.


    Se o veto for derrubado, o texto aprovado pelo Legislativo poderá ser promulgado. Se for mantido, a proposta será arquivada definitivamente.





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