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SP - Litoral,11/06/2026

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    Comissão aprova regras para uso de colas e objetos cortantes que possam ferir animais

    camara.leg.br
    Comissão aprova regras para uso de colas e objetos cortantes que possam ferir animais


    Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

    Deputado Eli Borges (Republicanos-TO) fala no Plenário da Câmara dos Deputados

    Eli Borges: texto busca harmonizar proteção ambiental com liberdade econômica e saúde pública


    A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que controla o uso de substâncias e estruturas que possam ferir animais domésticos e silvestres nas cidades, como colas e objetos cortantes ou perfurantes.


    A comissão aprovou a versão do relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 4975/25, do deputado Célio Studart (PSD-CE).


    O novo texto altera a proposta original para substituir a proibição total de fabricação e venda desses produtos pela definição de critérios técnicos e sanitários para o seu uso. A ideia é equilibrar a proteção da fauna com a liberdade econômica e a saúde pública.


    A proposta define o que são substâncias adesivas e estruturas lesivas, incluindo colas e objetos pontiagudos que impedem a sobrevivência dos animais. A nova regra determina que o uso desses itens deve priorizar alternativas que não causem a morte e reduzam o sofrimento.


    Além disso, a utilização de produtos químicos para o controle de espécies deve respeitar obrigatoriamente as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


    Segundo o autor, o controle é uma medida urgente para impedir o sofrimento extremo de animais, especialmente aves que ficam presas em superfícies com cola. Ele afirma que esses dispositivos causam mortes lentas por asfixia, desidratação e lesões graves.


    Intervenção na atividade econômica

    O relator modificou o projeto original por considerar que a proibição irrestrita de comercialização seria uma "intervenção excessiva na atividade econômica". Borges afirmou que o uso desses materiais pode ter finalidades legítimas se for feito para proteger edificações ou controlar pragas urbanas.


    "O substitutivo busca harmonizar a proteção ambiental com a liberdade econômica e a saúde pública, ao mesmo tempo em que educa a população para o uso adequado", destacou o relator.


    A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para prever punições a quem usar métodos que causem morte indiscriminada ou sofrimento desnecessário em áreas urbanas. A pena prevista é de três meses a um ano de prisão e multa.


    Por fim, o texto incentiva o governo a criar campanhas de conscientização e a adotar soluções de arquitetura que reduzam os riscos para a fauna local.


    Próximas etapas

    A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.





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