Seja bem-vindo
SP - Litoral,11/06/2026

    • A +
    • A -
    Publicidade

    Nova lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária

    camara.leg.br
    Nova lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária


    GettyImages

    Médico veterinário realizando ultrassom em cachorro

    Hoje a conduta é considerada contravenção penal


    A Lei 15.425/26 estabelece detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites, mesmo que não receba pagamento pelo serviço. A norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) da segunda-feira (8).


    Antes da nova lei, a conduta era considerada contravenção penal. Agora, a medicina veterinária passa a receber o mesmo tratamento previsto no Código Penal para as profissões de médico, dentista e farmacêutico.


    Crime e contravenção penal são espécies de infração penal, mas diferem principalmente pela gravidade e pelas penas previstas.


    Projeto da Câmara

    Sancionada sem vetos, a norma teve origem no Projeto de Lei 7323/14, do então deputado Guilherme Campos (SP). O texto foi aprovado pela Câmara no ano passado, com parecer favorável do deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO).


    Responsabilização

    A lei também prevê responsabilização mais severa quando o exercício ilegal da medicina veterinária provocar danos a pessoas ou animais.


    Nesses casos, o infrator poderá responder não apenas pelo exercício ilegal da profissão, mas também por crimes como lesão corporal, homicídio ou maus-tratos a animais, conforme a gravidade das consequências.





    COMENTÁRIOS

    Buscar

    Alterar Local

    Anuncie Aqui

    Escolha abaixo onde deseja anunciar.

    Efetue o Login

    Recuperar Senha

    Baixe o Nosso Aplicativo!

    Tenha todas as novidades na palma da sua mão.