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SP - Litoral,03/06/2026

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    Projeto proíbe fornecimento de alimentos ultraprocessados em transportes de passageiros

    camara.leg.br
    Projeto proíbe fornecimento de alimentos ultraprocessados em transportes de passageiros


    Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

    Discussão e votação de propostas legislativa. Dep. Sidney Leite (PSD-AM)

    Sidney Leite é o autor da proposta


    O Projeto de Lei 1094/26, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), proíbe empresas de transporte aéreo, ferroviário, rodoviário e hidroviário que operem no Brasil de fornecer alimentos ultraprocessados aos passageiros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.


    Os alimentos ultraprocessados, de acordo com o Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, são aqueles produzidos industrialmente e que possuem alto teor de aditivos (como conservantes, adoçantes e corantes), açúcares, gorduras e sódio.


    “A proposta busca promover ambientes alimentares mais saudáveis. Além de incentivar a substituição por alimentos in natura ou minimamente processados, a medida contribui para a conscientização alimentar da população e para a redução dos impactos negativos do consumo excessivo de ultraprocessados”, afirma o autor do projeto.


    Adequação

    As empresas terão 180 dias para se adequar à nova regra, se ela for aprovada. Caso não cumpram a legislação, poderão sofrer advertência, multa administrativa e a suspensão da autorização para fornecer alimentos a bordo.


    Caberá às agências reguladoras de transportes e aos órgãos sanitários federais, estaduais e municipais fiscalizar o cumprimento da norma.


    Próximos passos

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes; Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.





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