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SP - Litoral,20/05/2026

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    Comissão aprova aviso ao Conselho Tutelar se criança presenciar prisão de pais por tráfico

    camara.leg.br
    Comissão aprova aviso ao Conselho Tutelar se criança presenciar prisão de pais por tráfico


    Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

    Deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) fala em comissão da Câmara dos Deputados

    Deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA)


    A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2942/25, que estabelece o dever da polícia de avisar imediatamente o Conselho Tutelar sempre que crianças e adolescentes presenciarem a prisão em flagrante de algum de seus genitores pela prática de crimes previstos na Lei Antidrogas, sobretudo o tráfico de drogas.


    O objetivo é garantir que os direitos dos jovens sejam priorizados, evitando situações de abandono ou traumas psicológicos após a detenção de um dos pais.


    A regra vale mesmo que o outro pai, mãe ou responsável legal esteja presente no momento da ação policial. A medida busca padronizar os procedimentos em delegacias, assegurando que o Estado proteja os mais vulneráveis.


    A proposta, da deputada Camila Jara (PT-MS), foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).


    Bem-estar

    Rogéria Santos avaliou que a rapidez no aviso é fundamental para o bem-estar dos filhos dos detidos. “A ausência de comunicação imediata ao Conselho Tutelar agrava o risco de desassistência, deixando a criança e/ou o adolescente sem o suporte necessário no momento crítico que sucede a prisão”, afirmou a deputada.


    Para a relatora, a atuação do Estado deve ir além da esfera penal e considerar o impacto no núcleo familiar. “A pronta atuação do Conselho Tutelar é essencial para avaliar a situação concreta e adotar medidas protetivas, garantindo acolhimento, orientação e acompanhamento adequados”, ressaltou ainda.


    Alterações

    Rogéria Santos realizou ajustes técnicos na redação original do projeto, substituindo a expressão “menores de 18 anos” por “crianças e adolescentes”.


    Essa alteração foi feita para adequar a proposta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reconhece essas pessoas como sujeitos de direitos.


    Próximos passos

    O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem precisar ser votado no Plenário da Câmara.


    Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.





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