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SP - Litoral,07/05/2026

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    Nova lei permite que médicos residentes fracionem suas férias

    camara.leg.br
    Nova lei permite que médicos residentes fracionem suas férias


    Pedro Guerreiro/Ag. Pará

    Saúde - geral - hemodiálise - doença renal - paciente renal crônico - Referência na região, Hospital Regional de Marabá atende por mês até 120 pacientes renais

    Hospital em Marabá (PA)


    A Lei 15.400/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permite que médicos residentes dividam os 30 dias de férias anuais em períodos de pelo menos dez dias cada.


    Antes dessa mudança — que deverá entrar em vigor em 180 dias —, a legislação garantia 30 dias de repouso anual contínuos, sem previsão de divisão do período.


    De acordo com a nova lei, não apenas médicos, mas também os residentes de outras áreas da saúde poderão fracionar suas férias. A forma como isso será feito, porém, deverá ser definida em um regulamento específico.


    A nova norma teve origem no PL 1732/22, projeto da ex-deputada federal Dra. Soraya Manato (ES) aprovado na Câmara em 2024. O texto altera a Lei 6.932/81, que regulamenta a residência médica.


    Residência médica

    Segundo o Ministério da Educação, a residência médica é uma "modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional".




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