Seja bem-vindo
SP - Litoral,06/04/2026

    • A +
    • A -
    Publicidade

    Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

    camara.leg.br
    Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade


    Ricardo Stuckert / PR


    Cerimônia de sanção da lei que amplia a licença-paternidade, no Palácio do Planalto


    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.371/26, que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade. O objetivo é fortalecer a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promover a corresponsabilidade no cuidado com a criança.


    A legislação também cria o salário-paternidade — benefício que garante renda durante o afastamento e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.


    O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).


    A norma tem origem no Projeto de Lei 3935/08, de autoria do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores.


    Avanço para as famílias

    Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE). “Por muito tempo, o cuidado com os filhos foi tratado como responsabilidade quase exclusiva das mulheres. Agora, o Brasil reconhece que o cuidado deve ser compartilhado. É um avanço para as famílias e para o país”, afirmou o relator.


    A lei regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988 e amplia sua abrangência.


    Microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais também passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário.


     



    YouTube




     


    Ampliação gradual

    A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento:



    • 10 dias a partir de 2027;

    • 15 dias a partir de 2028; e

    • 20 dias a partir de 2029.


    O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.


    Equiparação

    A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social e assegura estabilidade no emprego entre o início da licença até um mês após o término do benefício.


    Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.


    A legislação garante ainda o direito a pais adotantes e responsáveis legais — em adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores — e amplia em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.


    Salário-paternidade

    No campo da proteção social, a lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal.


    O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.


    O valor varia conforme o perfil do trabalhador:



    • integral para empregados;

    • baseado na contribuição para autônomos e MEIs; e

    • equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.


     



     


     




    COMENTÁRIOS

    Buscar

    Alterar Local

    Anuncie Aqui

    Escolha abaixo onde deseja anunciar.

    Efetue o Login

    Recuperar Senha

    Baixe o Nosso Aplicativo!

    Tenha todas as novidades na palma da sua mão.