Seja bem-vindo
SP - Litoral,06/04/2026

    • A +
    • A -
    Publicidade

    Sancionada criação do Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária

    camara.leg.br
    Sancionada criação do Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária


    Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

    Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE)

    Nova lei teve origem em projeto do deputado Túlio Gadelha


    A Lei 15.370/26 cria o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, a ser concedido a empresas e profissionais de engenharia, de arquitetura ou do ramo da construção civil que executarem ou financiarem projetos para atender comunidades carentes, originárias ou tradicionais.


    O selo também poderá ser atribuído se o projeto beneficiar mutuários e proprietários de imóveis, preferencialmente das faixas de renda previstas no Programa Minha Casa, Minha Vida.


    Serão contempladas obras estruturantes, de reforma, de ampliação, de melhoria, de adequação de acessibilidade e de instalações temporárias.


    A nova lei teve origem no PL 4553/23, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (1º). Na Câmara, a proposta foi aprovada em 2024.


    Segundo o autor do projeto, deputado Tulio Gadêlha, o texto busca fomentar o voluntariado e a solidariedade, além de compartilhar conhecimento. "O selo faz com que o poder público olhe com diferença para determinado segmento e mostre que está disposto a cuidar dos que mais precisam", declarou.


    O selo será concedido nas categorias iniciante, intermediária e avançada, dependendo do porte dos projetos e do número de beneficiários. As regras para essas categorias serão definidas em regulamento do Poder Executivo, assim como os demais procedimentos para a concessão, revisão e renovação do selo.


    Estímulos

    A norma prevê, ainda, que o poder público poderá estimular a execução de projetos mediante isenção de taxas e emolumentos, doação de terrenos públicos e cessão de espaços públicos de apoio.


    O texto determina que empresas e profissionais interessados no selo deverão atender aos seguintes requisitos:


    - ter concluído projeto de habitação ou de saneamento que beneficie majoritariamente famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

    - adotar política de equidade na contratação e na gestão de pessoas nas obras submetidas à avaliação;

    - incentivar a adoção de técnicas construtivas sustentáveis, com uso do desenho universal (concepção de produtos, ambientes, programas e serviços para serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico).




    COMENTÁRIOS

    Buscar

    Alterar Local

    Anuncie Aqui

    Escolha abaixo onde deseja anunciar.

    Efetue o Login

    Recuperar Senha

    Baixe o Nosso Aplicativo!

    Tenha todas as novidades na palma da sua mão.