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SP - Litoral,24/02/2026

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    Proposta inclui Ministério do Desenvolvimento Agrário como responsável por registro de agrotóxico

    camara.leg.br
    Proposta inclui Ministério do Desenvolvimento Agrário como responsável por registro de agrotóxico


    Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

    Plenária - Dia Mundial de Luta contra os Agrotóxicos. Dep. Nilto Tatto (PT - SP)

    Nilto Tatto: proposta assegura que os produtos registrados atendam demandas específicas da agricultura familiar


    O Projeto de Lei 1258/25, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), institui os ministérios da Agricultura (MAPA) e do Desenvolvimento Agrário (MDA) como responsáveis pelo registro de agrotóxicos.


    Atualmente, a Lei 14.785/23, que trouxe regras mais flexíveis para a aprovação de novos agrotóxicos, não define um órgão específico e a regulamentação fica a cargo somente do Ministério da Agricultura. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.


    Os ministérios deverão analisar a eficiência agronômica e econômica dos agrotóxicos na agricultura tanto familiar como não familiar.


    A autorização ou alteração de dados de registro dos agrotóxicos só terá validade se houver convergência entre os ministérios. Um regulamento estabelecerá as competências comuns e específicas dos ministérios no registro.


    Para Tatto, o projeto garante que a análise da eficiência agronômica de agrotóxicos considere a diversidade da agricultura brasileira, incluindo grandes produtores e estabelecimentos de agricultura familiar, caracterizados pela policultura e por sistemas produtivos diferenciados.


    "A inclusão do MDA como órgão registrante juntamente com o MAPA assegura que os produtos registrados atendam tanto às especificidades da agricultura empresarial quanto às demandas específicas da agricultura familiar, garantindo maior segurança, eficácia e sustentabilidade", disse.


    Próximos passos

    A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei


     



     




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