Seja bem-vindo
SP - Litoral,13/05/2025

    • A +
    • A -
    Publicidade

    Projeto estabelece que execução fiscal prescrita não gera honorários

    camara.leg.br
    Projeto estabelece que execução fiscal prescrita não gera honorários


    Bruno Spada/Câmara dos Deputados

    Deputado Jonas Donizette fala ao microfone

    Deputado Jonas Donizette, autor do projeto


    O Projeto de Lei 389/25, em análise na Câmara dos Deputados, isenta a Fazenda Pública do pagamento de honorários advocatícios em favor do executado (o contribuinte) em casos de extinção da execução fiscal por prescrição.


    A proposta busca formalizar na legislação entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a não fixação de honorários quando o juiz acolhe a “exceção de pré-executividade” – tipo de defesa usada pelo devedor na execução fiscal sem a necessidade de garantir o juízo (como oferecer bens à penhora).


    Se aceita, essa defesa pode extinguir a execução fiscal, e, de acordo com o projeto, o ente público (União, estados ou municípios) estará isento de arcar com honorários advocatícios decorrentes do processo.


    “A fixação de honorários beneficiaria duplamente o devedor, pois além dele não pagar a dívida e não apresentar bens para penhora, após a prescrição ainda teria direito a honorários advocatícios pelo reconhecimento de que a execução prescreveu”, disse o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto.


    Próximos passos

    O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.





    COMENTÁRIOS

    Buscar

    Alterar Local

    Anuncie Aqui

    Escolha abaixo onde deseja anunciar.

    Efetue o Login

    Recuperar Senha

    Baixe o Nosso Aplicativo!

    Tenha todas as novidades na palma da sua mão.