Seja bem-vindo
SP - Litoral,13/05/2025

    • A +
    • A -
    Publicidade

    Projeto obriga hospitais a oferecerem salas especiais para mulheres que sofreram aborto espontâneo

    camara.leg.br
    Projeto obriga hospitais a oferecerem salas especiais para mulheres que sofreram aborto espontâneo


    Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

    Deputada Dayany Bittencourt fala ao microfone

    Dayany Bittencourt é a autora da proposta


    O Projeto de Lei 4650/24 obriga hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a disponibilizar áreas de atendimento próprias para parturientes que tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou neonatal não provocados.


    A proposta, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), está em análise na Câmara.


    De acordo com o projeto, essas áreas deverão possuir infraestrutura adequada para garantir privacidade e ser projetadas de modo a proporcionar um ambiente acolhedor às mulheres.


    Os profissionais da saúde, por sua vez, deverão receber treinamento específico para lidar com as necessidades físicas e emocionais das mulheres que sofreram as perdas.


    Essas mulheres deverão ainda receber atendimento por equipe de saúde multiprofissional e interdisciplinar durante a internação hospitalar e em ambiente ambulatorial, até o fim do tratamento, por decisão da equipe de saúde.


    Experiência traumática

    Dayany Bittencourt argumenta que a perda gestacional não provocada constitui experiência traumática que pode gerar impactos psicológicos profundos e duradouros. Por isso, ela acredita que a criação de áreas de atendimento separadas pode amenizar o sofrimento, ao evitar que essas mulheres tenham contato com parturientes que acabaram de dar à luz.


    “Essas mulheres vivenciam uma dor profunda que demanda um ambiente de cuidado diferenciado”, afirma a deputada. “Separar as alas garante que as mulheres que passaram por uma perda espontânea recebam o cuidado em um espaço onde possam processar o luto sem a presença de situações que possam intensificar o sofrimento.”


    A proposta inclui a determinação no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e na Lei Orgânica da Saúde (lei 8080/90).


    Próximos passos

    O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.





    COMENTÁRIOS

    Buscar

    Alterar Local

    Anuncie Aqui

    Escolha abaixo onde deseja anunciar.

    Efetue o Login

    Recuperar Senha

    Baixe o Nosso Aplicativo!

    Tenha todas as novidades na palma da sua mão.