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SP - Litoral,29/08/2026

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    Limite de crédito a estados e municípios é ampliado em R$ 3 bilhões

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    Limite de crédito a estados e municípios é ampliado em R$ 3 bilhões


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    O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (27) uma resolução que amplia os limites para contratação de operações de crédito por estados, Distrito Federal e municípios em 2026.

    A medida aumenta em R$ 3 bilhões o limite global anual para essas operações, que passa de R$ 23,625 bilhões para R$ 26,625 bilhões.



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    A decisão foi tomada em reunião extraordinária do colegiado e amplia tanto as operações com garantia da União quanto aquelas realizadas sem essa garantia.

    Segundo o CMN, a medida busca aproveitar de forma mais eficiente o espaço fiscal já previsto para este ano e que não tinha perspectiva de utilização até o fim de 2026.



    Como ficam limites



    A resolução redistribui parte do espaço fiscal identificado pela Secretaria do Tesouro Nacional e amplia os sublimites destinados a operações de estados, Distrito Federal e municípios.



    Os principais valores passam a ser:




    • Crédito com garantia da União: de R$ 5,5 bilhões para R$ 7 bilhões;

    • Crédito sem garantia da União: de R$ 5,5 bilhões para R$ 6 bilhões;

    • Novo PAC sem garantia da União: de R$ 1,2 bilhão para R$ 2,2 bilhões;

    • Novo PAC com garantia da União: de R$ 1,8 bilhão para R$ 2,8 bilhões.



    Com as mudanças, governos estaduais e municipais passam a ter maior margem para contratar financiamentos dentro dos limites estabelecidos pelo CMN.



    Espaço fiscal



    A ampliação foi possível após um levantamento realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional junto aos entes que participam dos Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal e do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal.



    A análise identificou espaço fiscal que, segundo o governo, não deverá ser utilizado até o final de 2026.



    Esses programas possuem mecanismos próprios de controle do endividamento, com acompanhamento individualizado e fiscalização da Secretaria do Tesouro Nacional. Parte desse espaço considerado ocioso foi, então, realocada para os sublimites de crédito subnacional administrados pelo CMN.



    A medida ocorre em um momento em que o saldo disponível nesses limites estava próximo do esgotamento.



    PPPs mudam de regra



    A resolução também altera a distribuição dos recursos destinados às Parcerias Público-Privadas (PPPs).



    O CMN extinguiu o sublimite específico de R$ 1 bilhão destinado à contratação de operações de crédito com garantia da União para PPPs.



    Os recursos foram integralmente transferidos para o sublimite destinado às operações do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) com garantia da União, que sobe de R$ 1,8 bilhão para R$ 2,8 bilhões.



    A mudança, portanto, não representa um aumento adicional de R$ 1 bilhão no limite global, mas uma redistribuição do espaço fiscal já existente.



    Limites preservados



    Nem todos os sublimites foram alterados pela decisão do CMN. Permanecem os mesmos os valores destinados à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e aos órgãos e entidades da União.



    Os limites são:




    • Correios: R$ 8 bilhões;

    • Órgãos e entidades da União: R$ 625 milhões.



    A resolução entra em vigor na data de sua publicação.



    Quem decide



    O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular diretrizes da política da moeda e do crédito no país.



    Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o colegiado também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.




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