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SP - Litoral,13/08/2026

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    Projeto regulamenta relação entre plataformas de comércio eletrônico e vendedores

    camara.leg.br
    Projeto regulamenta relação entre plataformas de comércio eletrônico e vendedores


    Depositphotos

    Teclado de computador com uma tecla com ícone de comércio eletrônico

    Texto lista práticas consideradas abusivas nas plataformas de comércio eletrônico


    O Projeto de Lei 484/26, do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), estabelece normas para proteger a livre iniciativa e a concorrência nas relações entre plataformas de comércio eletrônico (marketplaces) e vendedores parceiros.


    A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.


    Pelo texto, as plataformas de comércio eletrônico deverão informar aos vendedores parceiros, de forma clara e objetiva, os critérios usados para definir taxas, comissões e tarifas cobradas sobre as vendas.


    A proposta proíbe a modificação unilateral dos termos de uso, contratos ou tabelas de comissões que aumentem os custos do vendedor parceiro, sem:



    • comunicar previamente cada vendedor, com antecedência mínima de 90 dias; e

    • apresentar os motivos do reajuste.


    O vendedor poderá encerrar suas atividades na plataforma em 90 dias e retirar seus anúncios, sem multas ou penalidades. As condições comerciais anteriores deverão ser mantidas até o desligamento.


    Dependência

    Paulinho da Força afirma que há uma prática predatória no mercado digital brasileiro.


    “As plataformas iniciam suas operações com ‘taxa zero’ ou bem reduzidas para atrair vendedores e destruir a concorrência local”, denuncia.


    “Uma vez estabelecido o monopólio e criada a dependência, as plataformas impõem taxas que chegam a inviabilizar o negócio, como a cobrança de valores fixos sobre produtos, confiscando, em alguns casos, mais de 70% do lucro do vendedor”, critica.


    Práticas abusivas

    O texto também proíbe as plataformas de comércio eletrônico de adotar as seguintes práticas, consideradas abusivas:



    • cobrar taxas fixas por item vendido que ultrapassem 10% do valor total do produto;

    • exigir que o vendedor contrate outros serviços da própria plataforma para permanecer nela;

    • isentar ou reduzir taxas por determinado período e depois aumentar os preços de forma arbitrária;

    • oferecer benefícios comerciais, como frete gratuito ou parcelamento, condicionados ao aumento de taxas.


    Microempreendedores

    Por outro lado, as plataformas de comércio eletrônico poderão oferecer taxas reduzidas para microempreendedores individuais e microempresas.


    “Ao permitir que pequenos e médios comerciantes ingressem no comércio eletrônico em condições mais equilibradas, a proposta contribui para a ampliação da concorrência, a diversificação da oferta e o fortalecimento da economia local e regional”, explica Paulinho da Força.


    O descumprimento das medidas previstas poderá ser punido com base na Lei de Defesa da Concorrência, sem prejuízo de outras sanções cíveis e penais previstas em lei.


    Próximas etapas

    A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviço; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.


    Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.


    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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