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SP - Litoral,07/08/2026

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    Projeto cria política para proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos inadequados

    camara.leg.br
    Projeto cria política para proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos inadequados


    Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

    Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Mauricio do Vôlei (PL-MG)

    Maurício do Vôlei é o autor da proposta


    O Projeto de Lei 2639/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), cria a Lei de Proteção da Inocência Infantil, com o objetivo de garantir a proteção de crianças e adolescentes contra a exposição a conteúdos inadequados ao desenvolvimento psicológico, emocional e moral. 


    Serão considerados inadequados ao público infantil e juvenil conteúdos que contenham:



    • erotização precoce e sexualização infantil;

    • linguagem obscena, pornográfica ou de conteúdo sexual explícito;

    • incentivo à automutilação, suicídio, violência extrema, uso de drogas ilícitas ou prática de crimes;

    • exposição de crianças e adolescentes a situações humilhantes;

    • violação da classificação indicativa estabelecida.


    Conteúdos de natureza médica, educativa e preventiva, como a prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), orientação sobre higiene, prevenção à gravidez precoce e campanhas de saúde pública não se enquadram como temas inadequados.


    O projeto proíbe, em instituições de ensino, eventos, atividades, materiais ou projetos destinados ao público infantil ou juvenil, o uso de materiais, apresentações ou exposições com conteúdos considerados impróprios pela lei.


    Os pais ou responsáveis legais terão direito ao acesso prévio aos materiais pedagógicos, atividades extracurriculares, apresentações e projetos institucionais que envolvam temas sensíveis relacionados à formação moral, psicológica ou sexual de crianças e adolescentes.


    Justificativa

    “A proposta não busca censurar manifestações culturais, artísticas ou pedagógicas legítimas, tampouco interferir indevidamente na autonomia educacional, mas sim estabelecer parâmetros objetivos de proteção à infância”, afirma o deputado.


    O descumprimento das medidas pode levar à advertência; suspensão de financiamento público, quando houver; proibição de contratação com o poder público pelo prazo de até cinco anos, em casos de reincidência; e comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.


    Próximos passos

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Educação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.


    Saiba mais sobre a tramitação de projeto de lei




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