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SP - Litoral,01/08/2026

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    Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia

    camara.leg.br
    Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia


    Depositphotos

    Uma mão segura um celular que exibe o logotipo do Pix, sistema de pagamentos do Banco Central. Ao redor, sobre uma mesa clara, há uma calculadora, uma caneta e parte do teclado de um computador.

    A implementação dependerá do sistema eletrônico pelo BC


    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.479/26, que institui a transferência automática de pensão alimentícia, o “Pix Pensão”. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).


    A lei permite que o beneficiário solicite a transferência automática em qualquer fase do cumprimento da sentença. Caberá ao juiz determinar o débito direto da conta do pagador para a conta do alimentando ou do representante legal.


    A mudança entrará em vigor daqui a um ano. A implementação dependerá do sistema eletrônico previsto na norma e das regras aplicáveis à sua operação, a serem geridos pelo Banco Central.


    Outros pontos

    A nova lei altera o Código de Processo Civil. Entre outros pontos, prevê também a penhora de valores depositados em conta de empresário individual, limitada ao valor das prestações alimentícias em atraso, e determina a divulgação de estatísticas sobre o andamento das ações de alimentos no país.


    A norma decorre do Projeto de Lei 4978/23, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros, aprovado após alterações na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O texto também foi aprovado pelo Senado.


    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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