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SP - Litoral,29/07/2026

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    Receita classifica mais 17 empresas como devedoras contumazes

    agenciabrasil.ebc.com.br
    Receita classifica mais 17 empresas como devedoras contumazes


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    A Receita Federal ampliou nesta terça-feira (28) a lista de devedores contumazes com 17 empresas do setor de combustíveis. Os novos atos declaratórios executivos (ADEs) foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), elevando para 22 o total de pessoas jurídicas enquadradas na categoria.

    No fim de junho e no início de julho, a Receita tinha incluído cinco grandes empresas do setor de cigarros na lista.



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    A relação completa pode ser consultada no painel dos devedores contumazes, página criada pela Receita em junho.

    Segundo o órgão, a lista pública reúne apenas contribuintes que concluíram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o enquadramento confirmado de forma definitiva.



    A listagem é dinâmica e será atualizada à medida que novos procedimentos forem encerrados.



    O que é um devedor contumaz?



    A classificação foi criada para combater empresas que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.



    O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.



    Direito à ampla defesa



    Antes de integrar a lista pública, o contribuinte passa por um processo administrativo que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. Durante esse procedimento, a empresa pode:




    • quitar integralmente os débitos;

    • parcelar a dívida;

    • apresentar defesa administrativa;

    • comprovar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;

    • recorrer da decisão, caso a defesa seja negada.



    Apenas após decisão definitiva desfavorável ou ausência de regularização é que a empresa passa a ser oficialmente considerada devedora contumaz.



    Critérios



    Pela Lei Complementar nº 225/2026, que criou a categoria de devedores contumazes, o enquadramento considera, entre outros requisitos:




    • dívida tributária superior a R$ 15 milhões;

    • passivo superior ao patrimônio declarado pela empresa;

    • inadimplência reiterada, por períodos consecutivos ou alternados, dentro de 12 meses.



    O processo envolve diferentes áreas da Receita Federal e também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa.



    Setores



    As notificações concentram-se, até o momento, nos setores de cigarros e combustíveis. Segundo a Receita, apenas o segmento de combustíveis acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões, considerando informações do órgão e da PGFN.



    A expectativa é que a fiscalização seja ampliada para outros segmentos econômicos com histórico de elevada inadimplência tributária. Ainda não há cronograma para novas notificações.



    Restrições



    As empresas enquadradas como devedoras contumazes ficam sujeitas a diversas restrições previstas na legislação, entre elas:




    • impedimento de receber benefícios fiscais;

    • proibição de participar de licitações públicas;

    • impossibilidade de aderir a determinados programas de regularização;

    • restrições relacionadas à recuperação judicial;

    • declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes;

    • cancelamento de certificações obtidas em programas de conformidade.



    Exceções



    A legislação também estabelece situações em que a empresa não pode ser enquadrada como devedora contumaz. Entre elas estão:




    • débitos parcelados e pagos regularmente;

    • tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial;

    • valores ainda em discussão administrativa;

    • controvérsias jurídicas relevantes;

    • empresas afetadas por calamidades públicas ou crises comprovadas.



    Além disso, juros, multas e encargos legais não entram no cálculo do valor principal da dívida usado para o enquadramento.




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