Seja bem-vindo
SP - Litoral,29/07/2026

    • A +
    • A -
    Publicidade

    China facilita exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras

    agenciabrasil.ebc.com.br
    China facilita exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras


    Logo Agência Brasil

    A China deu mais um passo para ampliar a entrada de produtos brasileiros em seu mercado ao disponibilizar os procedimentos necessários para a exportação de polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil.

    A medida permite que empresas brasileiras interessadas iniciem o processo de habilitação para vender esses produtos ao país asiático.



    Notícias relacionadas:

    Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu em seu sistema o modelo de certificado sanitário que será exigido nas exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas.

    “Com isso, os estabelecimentos interessados já podem dar entrada no registro junto ao sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa obrigatória para acessar o mercado chinês”, informou o ministério.



    A autorização vale para produtos obtidos de espécies de frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas. Entre elas estão açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras frutas permitidas para consumo humano no país.



    De acordo com as regras chinesas, frutas que ainda não tenham sido reconhecidas como alimento permanecem sujeitas a procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação local para novos alimentos.



    Orientações



    O registro no sistema Cifer deve ser feito diretamente pelo estabelecimento exportador, que é responsável pela apresentação da documentação exigida.



    Após a análise e aprovação pela autoridade chinesa, a empresa recebe um número de registro, requisito indispensável para realizar embarques ao país.



    As exportações também deverão ser acompanhadas pelo certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China.



    Antes de iniciar o processo de habilitação, o Ministério da Agricultura orienta os exportadores a consultarem os requisitos e procedimentos estabelecidos pelas autoridades chinesas.



    Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado sanitário pela autoridade brasileira competente, as vendas poderão ser realizadas de acordo com as exigências sanitárias e aduaneiras em vigor.




    COMENTÁRIOS

    Buscar

    Alterar Local

    Anuncie Aqui

    Escolha abaixo onde deseja anunciar.

    Efetue o Login

    Recuperar Senha

    Baixe o Nosso Aplicativo!

    Tenha todas as novidades na palma da sua mão.