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SP - Litoral,25/07/2026

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    Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

    camara.leg.br
    Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa


    Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

    Deputado Alencar Santana fala ao microfone

    Alencar Santana: as transportadoras hoje impõem multas e taxas desproporcionais


    O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.


    Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.


    Reembolso

    Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.


    “O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.


    Regras para empresas

    O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:



    • restrinjam o direito de remarcação;

    • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;

    • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.


    Válido para todas as tarifas

    A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.


    O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.


    Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.


    Próximos passos

    O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.





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