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SP - Litoral,25/07/2026

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    Projeto cria compensação pelo uso de recursos hídricos da União

    camara.leg.br
    Projeto cria compensação pelo uso de recursos hídricos da União


    Bruno Spada/Câmara dos Deputados

    Audiência Pública - Santuário Cristo Redentor: turismo, patrimônio e segurança jurídica. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)

    Laura Carneiro: proposta incentiva o uso eficiente da água


    O Projeto de Lei 675/26 prevê uma nova cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União. O pagamento será devido por quem depende de autorização para captar ou consumir essa água e será cobrado além do valor já previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos.


    Os recursos arrecadados serão distribuídos entre União, estados, Distrito Federal e municípios.


    A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.


    Compensação

    Pelo texto, a nova compensação corresponderá a 7% do valor da água captada ou consumida. O cálculo levará em conta um valor de referência por volume de água, o qual será definido em regulamento.


    A autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), observa que a Lei das Águas, já prevê a cobrança pelo uso da água, mas argumenta que o dinheiro arrecadado não é repassado aos entes federativos.


    O projeto, segundo ela, busca criar uma compensação semelhante às existentes pela exploração de petróleo, recursos minerais e potenciais hidrelétricos.


    Repartição justa

    Para a deputada, a proposta promove "a justa repartição dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos hídricos da União". Além disso, incentiva o uso eficiente da água, reduzir o desperdício e fortalecer políticas públicas de gestão ambiental, saneamento, abastecimento e desenvolvimento sustentável.


    Distribuição dos recursos

    O texto estabelece que os valores arrecadados serão distribuídos da seguinte forma:



    • 65% para os municípios;

    • 25% para os estados;

    • 10% para a União.


    Como o Distrito Federal reúne competências de estado e município, ele receberá as duas parcelas previstas na distribuição dos recursos.


    O dinheiro não poderá ser usado para pagamento de dívidas nem para despesas com o quadro permanente de pessoal.


    A proposta abre exceções para dívidas com a União e suas entidades, para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino — especialmente da educação básica pública em tempo integral — e para a capitalização de fundos de previdência.


    Próximos passos

    O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.





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