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SP - Litoral,11/07/2026

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    Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais

    camara.leg.br
    Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais


    Kayo Magalhães / Câmara dos deputados

    Discussão e Votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)

    Deputada Laura Carneiro, relatora do projeto de lei


    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê pagamento a proprietários rurais e a outros beneficiários que desenvolvam ações de prevenção e de combate ao fogo dentro de suas propriedades.


    A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 3942/24, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). A relatora fez apenas alterações técnicas no texto.


    Segundo Laura Carneiro, a proposta dá concretude a disposições da Constituição Federal que “consagram o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.”


    “O projeto impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações mediante a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais, o manejo ecológico das espécies e ecossistemas e a proteção da fauna e da flora”, disse Carneiro.


    Grupos prioritários

    Pela proposta, agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, catadores e populações em vulnerabilidade terão prioridade para receber recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/21).


    O pagamento por serviços ambientais (PSA) é um instrumento financeiro que remunera produtores rurais, agricultores familiares e comunidades tradicionais que preservam suas áreas.


    Atualmente, esses recursos destinam-se a ações de conservação de nascentes em bacias hidrográficas críticas ao abastecimento público de água e a áreas de conservação da diversidade biológica em processo de desertificação.


    Pelo texto, o Executivo poderá estabelecer limites máximos anuais para que não incidam alguns tributos federais sobre os valores recebidos por serviços ambientais. Esse benefício terá vigência de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2027.


    A medida também limita a cinco anos a vinculação de receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista na Lei 9.433/97, a ações de pagamento por serviços ambientais que promovam a conservação e a melhoria da quantidade e da qualidade desses recursos.


    A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.





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