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SP - Litoral,21/06/2026

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    Comissão aprova inclusão de internet nas campanhas de prevenção à violência doméstica

    camara.leg.br
    Comissão aprova inclusão de internet nas campanhas de prevenção à violência doméstica


    Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

    Discussão e votação de propostas. Dep. Silvye Alves (UNIÃO - GO)

    Silvye Alves é a relatora do projeto


    A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4281/25, da deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), que exige a veiculação de campanhas educativas de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher também em aplicações de internet, com formatos e linguagens adequados ao ambiente digital.


    A proposta altera a Lei Maria da Penha para incluir essa exigência. A norma já estabelece a necessidade de campanhas educativas como parte da política pública de enfrentamento à violência de gênero.


    A proposta não define plataformas ou formatos específicos. Segundo a deputada, os hábitos de consumo de conteúdo mudam rapidamente e uma lista fechada poderia tornar a lei obsoleta.


    O projeto também inclui a obrigação de monitorar e avaliar a efetividade das ações previstas na lei. Segundo Bayer, a medida permitirá ao poder público identificar o que funciona, corrigir estratégias falhas e otimizar o uso de recursos.


    Lacuna

    A relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), recomendou a aprovação da proposta. "Trata-se de medida alinhada com o princípio da eficiência da administração pública, ao buscar maior desempenho das políticas públicas por meio do uso de canais contemporâneos de comunicação", disse.


    Silvye Alves elogiou a inclusão do monitoramento e da avaliação da efetividade das ações. "Reforça a adoção de práticas de gestão baseadas em evidências, permitindo o aprimoramento contínuo das políticas públicas e maior controle social sobre seus resultados", declarou.


    Próximos passos

    A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.





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