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SP - Litoral,14/04/2026

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    Comissão aprova projeto que agiliza pensão por morte de policiais mortos em serviço

    camara.leg.br
    Comissão aprova projeto que agiliza pensão por morte de policiais mortos em serviço


    Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

    Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rodolfo Nogueira (PL - MS)

    Rodolfo Nogueira é o relator da proposta


    A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os estados e o Distrito Federal a adotarem critérios simplificados para conceder mais rapidamente a pensão por morte a familiares de policiais militares e civis e bombeiros militares mortos em serviço.


    A proposta fixa uma diretriz geral de celeridade, sem detalhar os procedimentos específicos, que devem ser definidos em legislação do ente federado.


    O texto aprovado é um substitutivo do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) ao Projeto de Lei 5292/25, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O projeto original alcançava apenas policiais militares e corpos de bombeiros militares. O substitutivo prevê o processo agilizado também para policiais civis.


    O projeto inclui a regra na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.


    Amparo

    Para Kataguiri, a medida é essencial para garantir amparo imediato e digno às famílias que perdem seu provedor no exercício de uma atividade de alto risco.


    Para o relator, a atuação célere do Estado na concessão da pensão por morte é a expressão concreta do dever de proteção que o poder público deve aos que dedicam suas vidas à segurança da coletividade. "A demora excessiva na análise e conclusão do processo de concessão do benefício agrava a vulnerabilidade das famílias, justamente quando mais necessitam de amparo institucional", declarou.


    Próximos passos

    A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.





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