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SP - Litoral,27/03/2026

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    Projeto cria programa de incentivo à energia oceânica no Brasil

    camara.leg.br
    Projeto cria programa de incentivo à energia oceânica no Brasil


    Cleia Viana / Câmara dos Deputados

    'Prêmio

    Marcos Tavares: Brasil carece de marco legal sobre o assunto


    O Projeto de Lei 1001/25 cria o Programa Nacional de Incentivo à Energia Azul (PNIEA), para o desenvolvimento e a implantação de sistemas de geração de energia renovável a partir de ondas, marés e correntes marítimas.


    Entre outras medidas, a proposta prevê benefícios para instituições habilitadas que atuem em pesquisa, desenvolvimento e infraestrutura em energia oceânica, como:



    • isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para equipamentos, peças e componentes;

    • redução de 50% do Imposto de Importação para tecnologias sem similar nacional;

    • crédito presumido no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e

    • linhas de crédito por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de outras instituições financeiras.


    “O Brasil possui mais de 7.400 km de litoral, com potencial para a exploração de energia renovável proveniente das ondas e marés, mas não dispõe de um marco regulatório sólido”, disse o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), autor do projeto.


    Outros pontos

    O texto também autoriza licenciamento ambiental prioritário para parques de energia oceânica e prevê que o governo federal destine pelo menos 10% do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima para pesquisa e inovação no setor.


    O Programa Nacional de Incentivo à Energia Azul deverá ser coordenado pelo Ministério de Minas e Energia em parceria com outros órgãos federais, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e com instituições de ensino e pesquisa.


    Próximos passos

    O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.





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