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SP - Litoral,27/03/2026

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    Nova lei amplia uso do microcrédito e permite financiar moradia, saúde e qualificação

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    Nova lei amplia uso do microcrédito e permite financiar moradia, saúde e qualificação


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    Adicional poderá apoiar necessidades básicas do microempreendedor


    Foi sancionada, com dois vetos, a Lei 15.364/26, que altera as regras do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). A lei amplia o uso do microcrédito e prevê o financiamento de despesas do microempreendedor e da sua família. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (27).


    A nova lei permite que a instituição conceda ao cliente um crédito adicional de até 20% do limite das operações de microcrédito produtivo orientado que ele possui na mesma instituição.


    Esse valor poderá apoiar necessidades básicas do microempreendedor e da sua família, como:



    • melhoria da habitação ou compra de moradia de baixo valor;

    • compra de veículos utilitários e de outros bens e serviços ligados à mobilidade da família;

    • formação profissional;

    • tratamento de saúde; e

    • compra de equipamentos especiais para locomoção de pessoas com deficiência.


    A lei também autorizou o uso de tecnologias digitais e eletrônicas para substituir o atendimento presencial na orientação e na contratação do crédito.


    Além disso, operações de microcrédito, microcrédito produtivo orientado e microfinanças realizadas por instituições financeiras não impedem a qualificação da entidade como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).


    A nova lei teve origem no PL 3190/23, do Senado. O texto foi aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado. 


    Vetos

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a previsão de que o Conselho Monetário Nacional (CMN) pudesse estabelecer limites diferentes para as taxas de juros do PNMPO, conforme o custo de captação das instituições que concedem crédito.


    Segundo a mensagem de veto, a medida poderia comprometer a definição dos riscos das operações e prejudicar a oferta de microcrédito e os objetivos do programa.


    Também foi vetado o trecho que previa condições especiais de acesso aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para instituições operadoras sem fins lucrativos. Na justificativa, o governo afirmou que a proposta não seguia as condições de acesso e remuneração desses recursos já previstas na Lei 13.483/17.




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