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SP - Litoral,19/03/2026

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    Proposta aprova acordo com a França nas áreas de cinema e audiovisual

    camara.leg.br
    Proposta aprova acordo com a França nas áreas de cinema e audiovisual


    Depositphotos


    A divisão das receitas geradas pela produção deverá ser proporcional aos investimentos


    O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1023/25 aprova o Acordo de Coprodução Cinematográfica e Audiovisual assinado em 2017 entre Brasil e França. O texto atualiza as regras para contemplar obras destinadas à internet e à televisão.


    Conforme o tratado, as obras feitas em coprodução serão consideradas nacionais nos dois países. Com isso, essas produções terão direito às vantagens previstas na legislação de cada nação para a indústria do cinema e do audiovisual.


    O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional. Consultada, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) já deu aval ao acordo.


    Regras de produção

    O documento estabelece, ainda, que a proporção dos aportes de cada coprodutor poderá variar entre 20% e 80% do custo final da obra. A divisão das receitas geradas pela produção também deverá ser proporcional a esses investimentos.


    O texto altera parâmetros e revoga o Acordo de Coprodução Cinematográfica anterior, assinado em 2010.


    O acordo não cria ônus financeiro para o Estado brasileiro e servirá de base para futuros contratos entre entidades privadas.


    Próximos passos

    A proposta já foi aprovada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Agora será analisada pelo Plenário e, depois, seguirá para o Senado.





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