Seja bem-vindo
SP - Litoral,18/03/2026

    • A +
    • A -
    Publicidade

    Projeto fixa em 15 dias o prazo para empresa responder a reclamações de consumidores

    camara.leg.br
    Projeto fixa em 15 dias o prazo para empresa responder a reclamações de consumidores


    Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

    Deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA) fala em comissão da Câmara dos Deputados

    Márcio Marinho: novo prazo evita que a solução dos conflitos demore excessivamente


    O Projeto de Lei 6464/25 estabelece prazo de 15 dias para que fornecedores de produtos e serviços respondam às reclamações dos consumidores. A regra vale para conflitos registrados em órgãos públicos de defesa do consumidor, como os Procons, e em agências reguladoras.


    O texto prevê um prazo de resposta ainda menor, de cinco dias, para fornecedores de serviços essenciais, como energia elétrica e água.


    Atualmente, o decreto que regulamenta o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) define prazo de 20 dias para a defesa escrita do fornecedor após receber a reclamação.


    O autor do projeto, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), avalia que esse prazo é longo demais.


    "Acreditamos que o prazo de 15 dias é mais apropriado tanto para fornecedores quanto para consumidores. Ele assegura o direito de defesa e evita que a solução dos conflitos demore excessivamente", afirma o parlamentar.


    Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor não define um prazo específico para essas manifestações.


    Próximas etapas

    A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.





    COMENTÁRIOS

    Buscar

    Alterar Local

    Anuncie Aqui

    Escolha abaixo onde deseja anunciar.

    Efetue o Login

    Recuperar Senha

    Baixe o Nosso Aplicativo!

    Tenha todas as novidades na palma da sua mão.