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SP - Litoral,07/03/2026

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    Comissão aprova divulgação obrigatória de dados sobre qualidade de água e esgoto

    camara.leg.br
    Comissão aprova divulgação obrigatória de dados sobre qualidade de água e esgoto


    Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

    Reunião de Instalação e Eleição. Dep. Hildo Rocha (MDB-MA)

    Hildo Rocha: proposta permite planejamento urbano e controle social


    A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3552/25, que obriga prestadores de serviços de saneamento básico a divulgar dados sobre a cobertura e a qualidade do abastecimento de água e do esgotamento sanitário.


    A medida aplica-se à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, e abrange tanto empresas públicas quanto privadas, concessionários e permissionários. Pelo texto, as informações devem ser disponibilizadas em plataforma pública digital, em formato aberto e acessível a dispositivos móveis.


    O relator da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), afirmou que a medida contribui para a governança do setor e para o desenvolvimento urbano. “A transparência ativa acerca da cobertura e da qualidade dos serviços é instrumento indispensável ao planejamento urbano e ao controle social”, afirmou.


    Dados exigidos

    De acordo com a proposta, as empresas deverão manter em seus sites oficiais informações atualizadas sobre:



    • percentual de cobertura de abastecimento de água e coleta de esgoto por localidade;

    • volume e percentual de esgoto tratado;

    • parâmetros de potabilidade da água distribuída;

    • número e localização de reclamações e interrupções nos últimos 12 meses;

    • metas contratuais e grau de cumprimento.


    A atualização dos dados gerais deverá ser mensal. Já os parâmetros de qualidade da água devem ser atualizados em até sete dias após a coleta.


    Fiscalização e Metas

    O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), argumenta que a divulgação dos dados auxiliará a sociedade a monitorar o cumprimento das metas de universalização estabelecidas pelo marco legal do saneamento (Lei 14.026/20) para 2033.


    Para o relator Hildo Rocha, a medida não gera novos custos operacionais significativos. “Ao exigir a divulgação sistemática de dados já produzidos pelos prestadores, o projeto não cria obrigação material nova, mas qualifica a governança urbana, fortalecendo a regulação e o planejamento”, disse.


    O texto prevê sanções como advertência, multa ou suspensão contratual em caso de descumprimento, além de comunicação obrigatória à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).


    Próximos passos

    A proposta que tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.





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