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SP - Litoral,03/03/2026

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    Projeto torna obrigatório uso de madeira certificada em obras financiadas com recursos públicos

    camara.leg.br
    Projeto torna obrigatório uso de madeira certificada em obras financiadas com recursos públicos


    Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

    Deputado Lucas Abrahao (Rede-AP) fala no Plenário da Câmara dos Deputados

    Lucas Abrahao: o objetivo é combater o desmatamento ilegal


    O Projeto de Lei 6190/25 obriga o uso exclusivo de madeira de origem legal e certificada em todas as obras e serviços de engenharia financiados com recursos públicos federais. O texto abrange reformas, ampliações e construções de natureza habitacional, comercial, industrial, rural ou de infraestrutura. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.


    A exigência se aplica a empreendimentos financiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida e por bancos oficiais federais como a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o BNDES, além de bancos regionais. A regra vale ainda para recursos do FGTS, dos fundos constitucionais (FNO, FNE e FCO) e outros aportes do Orçamento da União.


    A comprovação da origem legal deverá ocorrer em todas as etapas da obra, desde a aprovação do projeto até a prestação de contas final. A obrigatoriedade inclui tanto a madeira incorporada ao imóvel (estruturas, pisos e forros) quanto a utilizada temporariamente, como em fôrmas e escoramentos para concreto.


    De acordo com o autor, deputado Lucas Abrahao (Rede-AP), o objetivo é combater o desmatamento ilegal utilizando o crédito público como indutor de sustentabilidade. "Se os financiamentos públicos só pagam obras que comprovem madeira legal, a demanda por madeira ilegal colapsa", justifica o parlamentar.


    Fiscalização e Sanções

    As instituições financeiras ficam obrigadas a condicionar a liberação de cada parcela à apresentação de documentos como notas fiscais, Documento de Origem Florestal (DOF) e certificados de manejo florestal e de cadeia de custódia emitidos pelos sistemas de certificação.


    O descumprimento poderá levar o beneficiário, a construtora, o responsável técnico e demais envolvidos, conforme o caso, a:



    • suspensão imediata da liberação de recursos;

    • vencimento antecipado da dívida em caso de fraude;

    • multas e impedimento de contratar com o poder público por até cinco anos.


    Próximas etapas

    A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.





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