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SP - Litoral,25/02/2026

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    Senado aprova PEC sobre locais de descanso de motoristas profissionais

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    Senado aprova PEC sobre locais de descanso de motoristas profissionais


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    O Senado aprovou nesta terça-feira (24), em dois turnos, o texto da proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional.

    Entre outros pontos, a proposta visa assegurar locais adequados de descanso para motoristas profissionais de cargas e de passageiros em intervalos regulares nas rodovias.



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    No primeiro turno, a proposta recebeu 66 votos favoráveis e nenhum contrário. No segundo turno foram 69 votos favoráveis. Nenhum senador votou contra. O texto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

    A PEC acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para garantir infraestrutura mínima de pontos de parada e descanso. O texto diz que a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional será instituída pela União em articulação com os estados, o Distrito Federal, os municípios e o setor privado.



    Pela proposta, até que seja editada uma lei regulamentar, o motorista não poderá ser penalizado caso descumpra os intervalos de descanso previstos na legislação quando não houver estrutura adequada no percurso, previamente reconhecida pelo poder público



    “Até que a cobertura da malha rodoviária alcance quantitativo suficiente de locais de repouso e descanso com condições adequadas de segurança, higiene e repouso, de modo a garantir que motoristas profissionais – empregados ou autônomos - possam cumprir plenamente as normas de saúde e segurança ocupacional e de trânsito, será admitido o fracionamento do período de descanso diário dos motoristas profissionais em viagens de longa distância”, diz a proposta.



    O texto diz ainda que o período de descanso diário do motorista profissional em viagens de longa distância – com duração superior a 24h - será de ao menos onze horas, observando-se período mínimo de oito horas ininterruptas de descanso entre duas jornadas de trabalho, complementadas, neste caso, por repousos adicionais no decorrer da jornada.



    Para os motoristas profissionais empregados, o fracionamento do período de descanso previsto será condicionado à celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho.



    Outro ponto da PEC diz que será permitido o acúmulo de períodos de descanso semanal remunerado, limitado a quatro consecutivos, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.



    Já no transporte rodoviário de passageiros exercido em regime de dupla de motoristas profissionais será admitido o descanso no interior do veículo em movimento, desde que dotado de compartimento de descanso e previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.



    Além disso, a União, por meio dos órgãos competentes, publicará anualmente relatório oficial com o mapeamento da cobertura de locais de repouso e descanso destinados aos motoristas profissionais e a atualização da classificação dos trechos rodoviários.




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