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SP - Litoral,07/02/2026

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    Projeto cria incentivo fiscal para doações de empresas a serviços públicos de saúde

    camara.leg.br
    Projeto cria incentivo fiscal para doações de empresas a serviços públicos de saúde


    Mayke Toscano/Secom-MT

    Saúde - hospitais - hospital - hospital público - SUS - Sistema Único de Saúde

    Empresas poderão deduzir do IR, por exemplo, doações para compra de equipamentos


    O Projeto de Lei 430/25 prevê a criação do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde. A proposta permite que empresas deduzam do Imposto de Renda (IR) as doações feitas a ações do Sistema Único de Saúde (SUS).


    Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real poderão deduzir até 4% do IR devido.


    Haverá ainda um acréscimo de até 1% no limite de dedução para iniciativas realizadas em municípios com baixos índices de desenvolvimento, conforme critérios a serem regulamentados.


    Os recursos captados deverão ser aplicados por hospitais públicos e filantrópicos ou entidades sem fins lucrativos em ações específicas, como:

    • obras de infraestrutura (construção ou reforma);

    • compra de equipamentos;

    • capacitação de profissionais;

    • pesquisa científica; e

    • investimentos em tecnologia, incluindo a telemedicina.


    Esforço conjunto

    Segundo os deputados Paulinho da Força (Solidariedade-SP) e Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autores da proposta, a medida permitirá novas fontes de financiamento para o setor, sem comprometer o equilíbrio fiscal.


    “É uma oportunidade singular de conjugação de esforços entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade em prol da construção de um sistema de saúde mais robusto, eficiente e acessível”, afirmaram eles na justificativa do projeto.


    Conforme o texto, os valores arrecadados pelo programa deverão ser tratados como recursos adicionais ao orçamento oficial.


    Para garantir a transparência, os projetos serão avaliados por uma comissão vinculada ao Ministério da Saúde.


    Próximos passos

    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.





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