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EDITAIS
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ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA
Rua João Fraccaroli, s/n, Santa Maria, Santos/SP
DETALHES
ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convidamos os senhores associados para a Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no dia 27 de fevereiro de 2025, na Rua João Fraccaroli, s/n bairro Santa Maria, na cidade de Santos/SP, às 14h em primeira convocação, com a presença de todos associados com direito a voto, e, em segunda convocação, às 14h30, com qualquer número de associados presentes, para tratar da seguinte ordem do dia:
1. Projeto: Campeões sobre Rodas: Esporte, Arte e Inclusão R$1.924.086,12 M.E. Discussão sobre estratégia de captação de recursos para o projeto.
2. Apresentação e deliberação sobre prestação de contas referente ao exercício de 2024.
3. Apresentação dos técnicos responsáveis pelos projetos Patinando Juntos e Patinando Juntos APAE no ano de 2025.
4. Apresentação e votação da proposta de auxílio financeiro aos técnicos dos projetos.
5. Gerenciamento das Mídias Sociais da AXEL.
6. Proposta e votação de monitoria fixa de atleta associado para os projetos Patinando Juntos e Patinando Juntos APAE e apresentação de benefício aos monitores fixos.
* Seleção de 1(um) monitor fixo para o Projeto Patinando Juntos APAE
* Seleção de 1(um) monitor fixo para o Projeto Patinando Juntos.
7. Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal para o mandato de 2(dois) anos.
A Diretoria será composta pelos seguintes cargos:
· Presidente
· Vice-presidente
· Secretário
· Tesoureiro
· 2° Tesoureiro
· Diretor Técnico
· Comitê de Atletas (composto por 3 atletas maiores de 18 anos)
O Conselho Fiscal, composto por 3 (três) associados.
As competências dos cargos estão descritas no Anexo A do presente edital.
Inscrições para as Eleições:
As inscrições das chapas para Diretoria e Conselho Fiscal, devem ser realizadas na forma de chapa completa, podendo ser registradas antecipadamente por meio do email apaainstagram@gmail.com, aos cuidados de Roberta Böhmer (secretária) ou até o início da Assembleia Geral Eletiva.
Regras para os Candidatos:
· Cada associado poderá concorrer a apenas um cargo e integrar apenas uma chapa.
· O voto é pessoal e intransferível, não sendo permitido o uso de procurações.
Forma de Votação:
A eleição da diretoria será realizada por meio de votação direta e secreta, sendo o voto destinado a chapa completa. A chapa vencedora será aquela que obtiver o maior numero de votos.
Em caso de inscrição de chapa única, a votação poderá ser realizada por aclamação, conforme decisão da Assembleia Geral.
Contamos com a participação de todos para fortalecermos ainda mais nossa associação.
Atenciosamente,
A Diretoria
Santos/SP, 17 de fevereiro de 2025.
Rogério Medziukevicius Ferreira Leite
Presidente da APAA
Anexo A – Competências e Atribuições dos Cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal
As competências e atribuições descritas neste anexo foram extraídas do Estatuto da Associação de Patinação Artística Axel, conforme aprovado em Assembleia Geral.
Art. 24º - Compete ao Presidente:
I - Representar legalmente a APAA perante a sociedade em geral, ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
II - Firmar convênios, acordos, contratos e demais documentos que representem obrigações de qualquer natureza da APAA;
III - Movimentar contas bancárias em nome da APAA;
IV – Supervisionar as atividades administrativas da APAA;
V – Tomar decisões "ad-referendum" da Diretoria, em situações graves ou urgentes;
VI – Nomear auxiliares para funções específicas ou membros de Comissões instituídas pela Diretoria;
VII – Apresentar as contas da APAA elaboradas sob a supervisão do Tesoureiro anualmente à Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
VIII – Convocar a Assembleia Geral e o Conselho Fiscal.
Art. 25º - Compete ao Vice-presidente:
I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - Superintender as atividades de relações públicas da APAA com a comunidade;
III - Exercer outras atividades designadas pelo Presidente.
Art. 26º - Compete ao Secretário:
I - Elaborar as atas das reuniões da Diretoria;
II - Superintender as atividades de secretaria da APAA;
III - Convocar assembleias e publicar editais;
IV - Substituir o Vice-presidente em suas faltas e impedimentos.
Art. 27º - Compete ao Tesoureiro e 2° Tesoureiro:
I - Superintender as atividades da tesouraria da APAA·,
II - Superintender os serviços de contabilidade da APAA;
III - Elaborar a proposta de orçamento anual da APAA e submetê-la à apreciação da Diretoria;
IV - Substituir o Secretário, em suas faltas ou impedimentos.
Art. 28º - Compete ao Diretor Técnico:
I - Supervisionar as atividades de patinação artística realizadas pela APAA;
II - Elaborar a proposta de calendário e dos regulamentos técnicos e submetê-las à apreciação da Diretoria;
III - Substituir o Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.
Art. 28º A – Comitê de Atletas:
1. Objetivos:
a) estabelecer um ambiente de discussão onde os Patinadores Artísticos da APAA possam compartilhar informações e ideias relacionadas aos treinos, Campeonatos Estaduais, Brasileiros, Pan-Americanos, Sul-Americanos, Mundiais outras competições de igual natureza, e demais ações a serem realizadas em prol da Patinação Artística;
b) oferecer sugestões, recomendações ou informações sobre quaisquer assuntos relacionados à Patinação Artística;
c) analisar a adoção dos melhores modelos, técnicas e padrões para o desenvolvimento dos Atletas;
d) representar os direitos e interesses dos atletas e formular recomendações a este respeito;
e) apoiar o desenvolvimento da educação dos jovens através do esporte.
2. Sede
2.1. O Comitê de Atletas funcionará na sede da APAA, Rua: 1º De Maio, nº100 – Aparecida –
Santos/SP, CEP: 11035-180.
3. Composição
3.1. O Comitê de Atletas será composto por no mínimo 3 (três) atletas que foram eleitos pelos seus representados.
4. A duração do mandato dos Atletas eleitos será de 2 (anos) anos, com início e com término no mesmo período da gestão da APAA.
5. Fica determinado que o presidente do conselho e o vice-presidente serão os atletas mais velhos eleitos, respectivamente.
6. Condições de Elegibilidade
6.1. São condições de elegibilidade de membro do Comitê de Atletas:
a) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade;
b) não estar cumprindo penalidades aplicadas pela Federação Paulista de Patinação Artística – FPPA e CBHP ou por entidades desportivas a ele filiadas, por qualquer Federação Internacional de Esportes e/ou pelo Tribunal Arbitral do Esporte.
d) não ter sido punido por doping.
7. Vacância
7.1. Em caso de vacância de membro eleito, o atleta candidato não eleito que possuiu o maior número de votos na eleição o substituirá para cumprir o restante do mandato.
8. Reuniões
8.1. O Comitê de Atletas reunir-se-á quando convocado pelo seu Presidente, com antecedência mínima de 10 dias, enviada via e-mail ou publicação nas redes sociais ou sede da APAA, e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, com a presença mínima da maioria simples dos seus membros.
§ 1º O Comitê de Atletas reunir-se-á ordinariamente, no mínimo 1 (um) vez ao ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por no mínimo 3 (três) de seus membros.
§ 2º Permitir-se-á a participação remota nas reuniões do Comitê de Atletas, desde que se conste expressamente a possibilidade no ato convocatório, assinando-se a ata posteriormente.
Art. 29º - O mandato da Diretoria será de dois anos, sendo permitida a reeleição consecutiva no mesmo cargo.
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL
Art. 30 - O Conselho Fiscal é constituído de três membros, eleitos juntamente com a Diretoria, com mandato de dois anos.
Art. 31 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Dar parecer nas contas da APAA apresentadas pelo Presidente e pelo tesoureiro;
II - Assumir a direção do APAA em caso de renúncia coletiva da Diretoria por um prazo de até trinta dias, período este que deverá convocar Assembleia Geral Extraordinária para eleição da nova Diretoria;
III - Conhecer e dar parecer sobre o relatório anual da APAA elaborado pela Diretoria;
IV - Dar parecer sobre questões encaminhadas pela Diretoria ou pela Assembleia Geral.



