Seja bem-vindo
SP - Litoral,08/05/2026

    • A +
    • A -
    Publicidade

    ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA

    Rua João Fraccaroli, s/n, Santa Maria, Santos/SP

    DETALHES

    ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA
    EDITAL DE CONVOCAÇÃO


    Convidamos os senhores associados para a Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no dia 27 de fevereiro de 2025, na Rua João Fraccaroli, s/n bairro Santa Maria, na cidade de Santos/SP, às 14h em primeira convocação, com a presença de todos associados com direito a voto, e, em segunda convocação, às 14h30, com qualquer número de associados presentes, para tratar da seguinte ordem do dia:


    1. Projeto: Campeões sobre Rodas: Esporte, Arte e Inclusão R$1.924.086,12 M.E. Discussão sobre estratégia de captação de recursos para o projeto.

    2. Apresentação e deliberação sobre prestação de contas referente ao exercício de 2024.

    3. Apresentação dos técnicos responsáveis pelos projetos Patinando Juntos e Patinando Juntos APAE no ano de 2025.

    4. Apresentação e votação da proposta de auxílio financeiro aos técnicos dos projetos.

    5. Gerenciamento das Mídias Sociais da AXEL.

    6. Proposta e votação de monitoria fixa de atleta associado para os projetos Patinando Juntos e Patinando Juntos APAE e apresentação de benefício aos monitores fixos.

    *  Seleção de 1(um) monitor fixo para o Projeto Patinando Juntos APAE

    *  Seleção de 1(um) monitor fixo para o Projeto Patinando Juntos.

    7.  Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal para o mandato de 2(dois) anos.


    A Diretoria será composta pelos seguintes cargos:

    ·         Presidente

    ·         Vice-presidente

    ·         Secretário

    ·         Tesoureiro

    ·         2° Tesoureiro

    ·         Diretor Técnico

    ·         Comitê de Atletas (composto por 3 atletas maiores de 18 anos)


    O Conselho Fiscal, composto por 3 (três) associados.

    As competências dos cargos estão descritas no Anexo A do presente edital.


    Inscrições para as Eleições:

    As inscrições das chapas para Diretoria e Conselho Fiscal, devem ser realizadas na forma de chapa completa, podendo ser registradas antecipadamente por meio do email apaainstagram@gmail.com, aos cuidados de Roberta Böhmer (secretária) ou até o início da Assembleia Geral Eletiva.


    Regras para os Candidatos:

    ·         Cada associado poderá concorrer a apenas um cargo e integrar apenas uma chapa.

    ·         O voto é pessoal e intransferível, não sendo permitido o uso de procurações.


    Forma de Votação:

    A eleição da diretoria será realizada por meio de votação direta e secreta, sendo o voto destinado a chapa completa. A chapa vencedora será aquela que obtiver o maior numero de votos.


    Em caso de inscrição de chapa única, a votação poderá ser realizada por aclamação, conforme decisão da Assembleia Geral.


    Contamos com a participação de todos para fortalecermos ainda mais nossa associação.


    Atenciosamente,

    A Diretoria


    Santos/SP, 17 de fevereiro de 2025.


    Rogério Medziukevicius Ferreira Leite

    Presidente da APAA


    Anexo A – Competências e Atribuições dos Cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal

    As competências e atribuições descritas neste anexo foram extraídas do Estatuto da Associação de Patinação Artística Axel, conforme aprovado em Assembleia Geral.


    Art. 24º - Compete ao Presidente:

    I  - Representar legalmente a APAA perante a sociedade em geral, ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente;

    II   - Firmar convênios, acordos, contratos e demais documentos que representem obrigações de qualquer natureza da APAA;

    III   - Movimentar contas bancárias em nome da APAA;

    IV  – Supervisionar as atividades administrativas da APAA;

    V    – Tomar decisões "ad-referendum" da Diretoria, em situações graves ou urgentes;

    VI  – Nomear auxiliares para funções específicas ou membros de Comissões instituídas pela Diretoria;

    VII  – Apresentar as contas da APAA elaboradas sob a supervisão do Tesoureiro anualmente à Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.

    VIII  – Convocar a Assembleia Geral e o Conselho Fiscal.


    Art. 25º - Compete ao Vice-presidente:

    I   - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

    II   - Superintender as atividades de relações públicas da APAA com a comunidade;

    III   - Exercer outras atividades designadas pelo Presidente.


    Art. 26º - Compete ao Secretário:

    I   - Elaborar as atas das reuniões da Diretoria;

    II   - Superintender as atividades de secretaria da APAA;

    III   - Convocar assembleias e publicar editais;

    IV  - Substituir o Vice-presidente em suas faltas e impedimentos.


    Art. 27º - Compete ao Tesoureiro e 2° Tesoureiro:

    I  - Superintender as atividades da tesouraria da APAA·,

    II   - Superintender os serviços de contabilidade da APAA;

    III   - Elaborar a proposta de orçamento anual da APAA e submetê-la à apreciação da Diretoria;

    IV   - Substituir o Secretário, em suas faltas ou impedimentos.


    Art. 28º - Compete ao Diretor Técnico:

    I   - Supervisionar as atividades de patinação artística realizadas pela APAA;

    II   - Elaborar a proposta de calendário e dos regulamentos técnicos e submetê-las à apreciação da Diretoria;

    III  - Substituir o Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.


    Art. 28º A – Comitê de Atletas:

    1.    Objetivos:

    a)    estabelecer um ambiente de discussão onde os Patinadores Artísticos da APAA possam compartilhar informações e ideias relacionadas aos treinos, Campeonatos Estaduais, Brasileiros, Pan-Americanos, Sul-Americanos, Mundiais outras competições de igual natureza, e demais ações a serem realizadas em prol da Patinação Artística;

    b)    oferecer sugestões, recomendações ou informações sobre quaisquer assuntos relacionados à Patinação Artística;

    c)     analisar a adoção dos melhores modelos, técnicas e padrões para o desenvolvimento dos Atletas;

    d)    representar os direitos e interesses dos atletas e formular recomendações a este respeito;

    e)    apoiar o desenvolvimento da educação dos jovens através do esporte.

    2.   Sede

    2.1.    O Comitê de Atletas funcionará na sede da APAA, Rua: 1º De Maio, nº100 – Aparecida –

    Santos/SP, CEP: 11035-180.

    3.   Composição

    3.1.    O Comitê de Atletas será composto por no mínimo 3 (três) atletas que foram eleitos pelos seus representados.

    4.    A duração do mandato dos Atletas eleitos será de 2 (anos) anos, com início e com término no mesmo período da gestão da APAA.

    5.    Fica determinado que o presidente do conselho e o vice-presidente serão os atletas mais velhos eleitos, respectivamente.

    6.    Condições de Elegibilidade

    6.1.   São condições de elegibilidade de membro do Comitê de Atletas:

    a)  ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade;

    b)     não estar cumprindo penalidades aplicadas pela Federação Paulista de Patinação Artística – FPPA e CBHP ou por entidades desportivas a ele filiadas, por qualquer Federação Internacional de Esportes e/ou pelo Tribunal Arbitral do Esporte.

    d) não ter sido punido por doping.

    7.   Vacância

    7.1.   Em caso de vacância de membro eleito, o atleta candidato não eleito que possuiu o maior número de votos na eleição o substituirá para cumprir o restante do mandato.

    8.    Reuniões

    8.1.   O Comitê de Atletas reunir-se-á quando convocado pelo seu Presidente, com antecedência mínima de 10 dias, enviada via e-mail ou publicação nas redes sociais ou sede da APAA, e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, com a presença mínima da maioria simples dos seus membros.

    § 1º O Comitê de Atletas reunir-se-á ordinariamente, no mínimo 1 (um) vez ao ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por no mínimo 3 (três) de seus membros.

    § 2º Permitir-se-á a participação remota nas reuniões do Comitê de Atletas, desde que se conste expressamente a possibilidade no ato convocatório, assinando-se a ata posteriormente.

    Art. 29º - O mandato da Diretoria será de dois anos, sendo permitida a reeleição consecutiva no mesmo cargo.


    CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL

    Art. 30 - O Conselho Fiscal é constituído de três membros, eleitos juntamente com a Diretoria, com mandato de dois anos.

    Art. 31 - Compete ao Conselho Fiscal:

    I   - Dar parecer nas contas da APAA apresentadas pelo Presidente e pelo tesoureiro;

    II   - Assumir a direção do APAA em caso de renúncia coletiva da Diretoria por um prazo de até trinta dias, período este que deverá convocar Assembleia Geral Extraordinária para eleição da nova Diretoria;

    III   - Conhecer e dar parecer sobre o relatório anual da APAA elaborado pela Diretoria;

    IV  - Dar parecer sobre questões encaminhadas pela Diretoria ou pela Assembleia Geral.







    Fale com o anunciante

    (13) 98114 ... Ver Telefone
    WHATSAPP
    Publicidade
    Publicidade

    ANÚNCIOS RELACIONADOS

    Veja abaixo mais alguns anúncios que talvez lhe interesse.

    Ver Todos

    Buscar

    Alterar Local

    Anuncie Aqui

    Escolha abaixo onde deseja anunciar.

    Efetue o Login

    Recuperar Senha

    Baixe o Nosso Aplicativo!

    Tenha todas as novidades na palma da sua mão.