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SP - Litoral,11/03/2026

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    Comissão aprova incluir arrendamento no campo em conceito de atividade rural

    camara.leg.br
    Comissão aprova incluir arrendamento no campo em conceito de atividade rural


    Renato Araújo / Câmara dos Deputados

    Audiência Pública - Projeto de Lei n° 2298/2024, que concede ao Município de Toledo o título de Capital Nacional da Proteína Animal. Dep. Dilceu Sperafico (PP-PR).

    Dilceu Sperafico: "Proposta reduz litígios fiscais"


    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2827/25, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), para incluir expressamente os rendimentos de arrendamento de imóvel rural no conceito de atividade rural para fins de tributação do Imposto de Renda.


    O texto altera a Lei 8.023/90, que regulamenta a cobrança de IR na atividade rural, estabelecendo que os rendimentos decorrentes de arrendamento de imóvel rural se incluem no conceito de atividade rural. A mudança tem caráter interpretativo, conforme previsto no Código Tributário Nacional.


    Atualmente, a Receita Federal tem desqualificado contratos de parceria rural, reclassificando-os como arrendamentos. Com isso, afasta esses rendimentos do regime de tributação próprio da atividade rural e aplica as alíquotas previstas para aluguéis, que são mais elevadas.


    Segundo o autor, a medida busca restabelecer a isonomia tributária entre figuras contratuais regulamentadas pelo Estatuto da Terra e pela legislação agrária. "A incerteza jurídica desestimula acordos legítimos de exploração produtiva da terra, eleva o custo de transação no campo e provoca judicialização", afirma Lupion.


    Aplicação retroativa

    Por ter natureza interpretativa, a regra proposta poderá ser aplicada a fatos geradores anteriores que ainda não tenham sido definitivamente julgados. Isso permitirá estancar autuações em curso e evitar discussões futuras sobre o tema.


    Lupion argumenta que a proposta não cria novo benefício fiscal, apenas esclarece o alcance de definição já existente na lei. Ele destaca ainda que a medida dialoga com a reforma tributária aprovada recentemente, que reconhece crédito integral e reduz a carga sobre o arrendamento.


    Para o relator, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), a proposição promove isonomia tributária e segurança jurídica, permitindo que produtores planejem suas atividades sem receio de autuações retroativas. "Dessa maneira, reduz litígios fiscais e administrativos, além de contribuir para a eficiência econômica do setor, incentivando contratos formais e a expansão produtiva", disse.


    Próximos passos

    A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.





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