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SP - Litoral,11/03/2026

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    Lei permite poda ou corte de árvores quando órgão ambiental se omite

    camara.leg.br
    Lei permite poda ou corte de árvores quando órgão ambiental se omite


    Depositphotos

    Homem corta árvore

    O objetivo é evitar acidentes


    A Lei 15.299/25 permite que a pessoa interessada contrate um profissional habilitado para realizar a poda ou o corte da árvore que estiver representando perigo se o órgão ambiental não se manifestar em até 45 dias.


    A norma foi publicada no Diário Oficial da União na semana passada e vale para árvores em locais públicos e em propriedades privadas.


    A nova lei altera a Lei de Crimes Ambientais.


    Pedidos de poda

    Com a mudança, os órgãos ambientais terão até 45 dias para responder pedidos de corte ou poda em situações de risco.


    Para solicitar a poda ou o corte, a pessoa deve:




    • apresentar um pedido formal ao órgão ambiental;




    • anexar um laudo técnico, feito por empresa ou profissional habilitado, que comprove o risco de acidente.




    Se o órgão não responder nesse prazo, o solicitante fica autorizado a contratar profissionais habilitados para fazer a poda.


    Só para situações de risco

    Fora das situações de risco e sem o pedido formal, continua valendo a determinação da Lei de Crimes Ambientais que prevê detenção e multa para quem danificar árvores em locais públicos ou em propriedade privada alheia.


    Projeto da Câmara

    O projeto que deu origem à lei (PL 542/22) foi apresentado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). A medida, segundo ele, evita que a integridade física e o patrimônio das pessoas sejam colocados em risco.


    A Câmara dos Deputados aprovou a proposta em 2022, e o Senado, no início do mês.




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