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SP - Litoral,09/06/2026

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    Comissão aprova política de proteção econômica e jurídica aos produtores rurais

    camara.leg.br
    Comissão aprova política de proteção econômica e jurídica aos produtores rurais


    Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

    Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Coronel Fernanda (PL - MT)

    Coronel Fernanda: proposta garante “previsibilidade para o mercado e segurança jurídica aos produtores”


    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Proteção ao Produtor Rural. O objetivo é resguardar os interesses econômicos e jurídicos de produtores de todos os portes, evitando práticas abusivas e situações que prejudiquem a atividade.


    O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), para o Projeto de Lei 4588/21, do deputado Sergio Souza (MDB-PR). A parlamentar afirmou que a proposta garante “previsibilidade para o mercado e segurança jurídica aos produtores”.


    Entre as mudanças feitas pela relatora está o aumento dos limites de renda para classificação dos produtores rurais. Pelo texto, serão considerados de:



    • pequeno porte: até R$ 4,8 milhões de renda bruta anual;

    • médio porte: entre R$ 4,8 milhões e R$ 8,7 milhões;

    • grande porte: acima de R$ 8,7 milhões.


    Outra alteração foi a retirada da previsão de criação de varas especializadas para julgar recursos relacionados à atividade agrícola.


    Direitos previstos

    O substitutivo estabelece diversos benefícios, entre eles:



    • assistência técnica e jurídica gratuita ao produtor rural hipossuficiente;

    • possibilidade de readequar cláusulas contratuais em caso de choques climáticos, como secas e enchentes;

    • interpretação contratual mais favorável ao produtor em caso de dúvida;

    • obrigação de que encargos e penalidades contratuais sejam bilaterais;

    • proibição de condicionar a concessão de crédito ao fornecimento de outros serviços bancários, como seguros;

    • garantia de liberação do financiamento em prazo razoável, com direito a indenização em caso de atraso injustificado;

    • cronograma de pagamento do crédito rural compatível com a atividade financiada;

    • taxas de crédito rural mais vantajosas que as praticadas no mercado;

    • possibilidade de conciliação em ações judiciais, com mediação e suspensão do processo;

    • desmembramento da matrícula de média ou grande propriedade em caso de penhora, preservando área equivalente a quatro módulos fiscais.


    As regras também se aplicam a atividades de pesca, aquicultura, extração vegetal e cultivo comercial de florestas.


    Próximos passos

    O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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