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SP - Litoral,04/04/2026

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    Balanço do semestre: aprovadas novas regras para o licenciamento ambiental

    camara.leg.br
    Balanço do semestre: aprovadas novas regras para o licenciamento ambiental


    TV Brasil/Agência Brasil

    Meio Ambiente - Animais e Natureza - Parque Nacional de Aparados da Serra -O Parque Nacional de Aparados da Serra é uma unidade de conservação brasileira de proteção integral da natureza localizada na serra Geral, encampando os desfiladeiros na divisa natural entre os estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina

    Nova lei facilita o combate a incêndios florestais


    O mais polêmico projeto aprovado pela Câmara dos Deputados neste semestre foi o Projeto de Lei 2159/21, que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental, cria novos tipos de licença e determina procedimentos simplificados e prazos menores para análise.


    O texto foi enviado à sanção presidencial e incorpora 29 emendas do Senado com parecer favorável do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG). Uma das emendas aprovadas cria a Licença Ambiental Especial (LAE), aplicável para empreendimento considerado estratégico pelo governo, mesmo se potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.


    Já a licença por adesão e compromisso (LAC) poderá ser pedida pelo interessado sem necessidade de estudos de impacto ambiental em atividades definidas pelo estado como de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor.

    Quando qualquer empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento não precisará mais da autorização do órgão responsável por sua administração (no caso federal, o ICMBio).


    Em relação à Mata Atlântica, o texto aprovado exclui a necessidade de autorização do órgão ambiental estadual para o desmatamento de vegetação desse bioma se ela for primária ou secundária em estágio avançado de regeneração.


    Incêndios e infraestrutura

    De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3469/24 facilita o combate a incêndios florestais e queimadas e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos.


    Já convertido na Lei 15.143/25, o texto incorporou, segundo parecer do relator, deputado Nilto Tatto, várias medidas provisórias sobre o tema.


    Inicialmente, o projeto apenas permitia a contratação de tripulação estrangeira de aeronaves de combate a incêndios, mas acabou por abranger outras mudanças, como a dispensa de convênios para acessar recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente para atender região com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente.


    O projeto inclui outras finalidades prioritárias para o fundo, como aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas; recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e prevenção, preparação e combate a incêndios florestais.


    Incêndio em floresta

    Na área ambiental, a Câmara dos Deputados aprovou aumento da pena do crime de provocar incêndio em floresta e em outras formas de vegetação. O tema consta do Projeto de Lei 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB). O texto enviado ao Senado, do relator Patrus Ananias, aumenta a reclusão de 2 a 4 anos e multa para reclusão de 3 a 6 anos e multa.


    O condenado também não poderá contratar com o poder público por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.


    Lei do Mar

    Por meio do Projeto de Lei 6969/13, dos ex-deputados Sarney Filho e Alessandro Molon, a Câmara dos Deputados aprovou a Lei do Mar, que institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar). O texto está no Senado.


    De acordo com o texto relatado pelo deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), a implementação da política deve assegurar, por exemplo, a criação e o monitoramento de indicadores de qualidade ambiental do sistema costeiro-marinho, com base em pesquisas científicas e no conhecimento das populações tradicionais; além da melhoria dos indicadores e da qualidade de vida das populações humanas costeiras.


    Na zona de transição entre o sistema costeiro-marinho e os biomas Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Amazônia será aplicado, na região de zona costeira, o regime jurídico de proteção que garanta os instrumentos mais favoráveis de conservação e uso sustentável da biodiversidade, da paisagem e dos recursos naturais associados.




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